Bolsonaro volta afirmar que vetará indulto de Natal se policiais não forem incluídos
Presidente reiterou promessa feita em agosto, após proposta não prever categoria no tradicional perdão de pena
Após o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) não ter incluído os policiais na proposta de indulto natalino deste ano, o que era uma promessa do presidente da República, Jair Bolsonaro disse neste sábado (14) que a categoria será beneficiada pela medida ou não assinará o indulto deste ano.
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"Não é justo. Tem policial que está preso por abuso porque deu dois tiros em um vagabundo de madrugada. Estava cumprindo sua missão. Não podemos continuar criminalizando policiais que fazem excelente trabalho", completou o presidente.
O presidente disse ainda que se o indulto não incluir os policiais ele poderá não assinar a medida. "Ou tem indulto para todo mundo ou não tem para ninguém. Quem assina sou eu".
Entenda a polêmica
O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça, elaborou proposta para o indulto natalino deste ano sem incluir o perdão da pena a policiais presos. O texto que prevê os critérios para condenados deixarem a cadeia deverá ser enviado na semana que vem ao Palácio do Planalto, que poderá alterá-lo.
Em agosto, Bolsonaro afirmou que o próximo indulto de Natal teria "nomes surpreendentes" e que pretendia beneficiar policiais condenados por "pressão da mídia".
A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas.
Estes critérios são definidos anualmente e publicados em decreto, geralmente no dia 25 de dezembro - daí o motivo de ser chamado de "natalino". O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.
Diferença entre indulto e saída temporária
O indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.
É diferente de saída temporária, em que o preso do regime semi-aberto, a qualquer época do cano, após cumprir uma série de requisitos, recebe de um juiz da vara de execuções, de forma individual, a oportunidade de deixar a prisão, sem vigilância direta (mas podendo ser utilizado equipamento de monitoramento eletrônico), com prazo determinado para retornar.