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Bolsonaro volta afirmar que vetará indulto de Natal se policiais não forem incluídos

Presidente reiterou promessa feita em agosto, após proposta não prever categoria no tradicional perdão de pena

Por Estadão Conteúdo
Publicado em: 15.12.2019 às 09:46 Última atualização: 15.12.2019 às 09:46

Presidente Jair Bolsonaro fala com populares ao chegar no Palácio da Alvorada Foto: Antonio Cruz/ Agência Brasil
Após o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) não ter incluído os policiais na proposta de indulto natalino deste ano, o que era uma promessa do presidente da República, Jair Bolsonaro disse neste sábado (14) que a categoria será beneficiada pela medida ou não assinará o indulto deste ano.

"O indulto não é para determinadas pessoas, mas sim pelo tipo de crime pelo qual ela foi condenada. Vai ter policial, sim. Civil e militar, tudo lá", disse o presidente ao deixar o Palácio da Alvorada. Ele reclamou que o conselho "esqueceu" dos policiais.

"Não é justo. Tem policial que está preso por abuso porque deu dois tiros em um vagabundo de madrugada. Estava cumprindo sua missão. Não podemos continuar criminalizando policiais que fazem excelente trabalho", completou o presidente.

O presidente disse ainda que se o indulto não incluir os policiais ele poderá não assinar a medida. "Ou tem indulto para todo mundo ou não tem para ninguém. Quem assina sou eu".

Entenda a polêmica

O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, vinculado ao Ministério da Justiça, elaborou proposta para o indulto natalino deste ano sem incluir o perdão da pena a policiais presos. O texto que prevê os critérios para condenados deixarem a cadeia deverá ser enviado na semana que vem ao Palácio do Planalto, que poderá alterá-lo.

Em agosto, Bolsonaro afirmou que o próximo indulto de Natal teria "nomes surpreendentes" e que pretendia beneficiar policiais condenados por "pressão da mídia".

A Constituição concede ao presidente da República a prerrogativa de conceder o perdão em favor de pessoas condenadas, desde que preenchidas determinadas condições previamente estabelecidas.

Estes critérios são definidos anualmente e publicados em decreto, geralmente no dia 25 de dezembro - daí o motivo de ser chamado de "natalino". O indulto não pode ser dirigido a pessoas específicas, mas, sim, a todos os condenados que, na data da publicação, atendam aos requisitos.

Diferença entre indulto e saída temporária

O indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção, tendo em vista o cumprimento de alguns requisitos. É regulado por Decreto do Presidente da República, com base no artigo 84, XII da Constituição Federal. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente.

É diferente de saída temporária, em que o preso do regime semi-aberto, a qualquer época do cano, após cumprir uma série de requisitos, recebe de um juiz da vara de execuções, de forma individual, a oportunidade de deixar a prisão, sem vigilância direta (mas podendo ser utilizado equipamento de monitoramento eletrônico), com prazo determinado para retornar.

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