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Notícias | País Trânsito

Após rever a própria decisão, Toffoli restabelece valor mais baixo do DPVAT

Assim, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis, e de R$ 12,25 para motos

Publicado em: 09.01.2020 às 11:34 Última atualização: 09.01.2020 às 11:39

O ministro Dias Toffoli, presidente do Supremo Tribunal Federal, atendeu a um pedido da União e restabeleceu nesta quinta-feira (9) a redução de valores do seguro obrigatório DPVAT, que estava prevista pelo CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados). O CNSP é ligado ao Ministério da Economia. Conforme a Folha, o ministro reconsiderou uma decisão liminar sua, de 31 de dezembro, que havia suspendido a resolução do conselho.

Assim, o valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis, e de R$ 12,25 para motos, uma redução de 68% e 86%, respectivamente, comparando com 2019. O valor praticado no ano passado foi de R$16,21 para carros e R$ 84,58 para motos. No pedido de reconsideração, a União confirmou a Toffoli que não é verdade que a redução  inviabiliza o DPVAT, como alega a seguradora Líder, consórcio de empresas que gere o seguro obrigatório. 

Conforme a União, a Líder teria omitido a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio o valor total de R$ 8,9 milhões.

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