Publicidade
Botão de Assistente virtual
Notícias | País Economia

Caixa divulga calendário do saque emergencial do FGTS; Confira as datas

As datas serão organizadas de acordo com o mês de nascimento dos beneficiados. De acordo como a estimativa da Caixa, 60 milhões de pessoas receberão, cada uma, R$ 1.045 em todo o país

Publicado em: 13.06.2020 às 15:39 Última atualização: 13.06.2020 às 16:12

O presidente da Caixa, Pedro Guimarães, apresentou, na tarde deste sábado (13), o calendário Saque Emergencial do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e do novo lote de pagamentos da 1ª parcela do Auxílio Emergencial.

O novo saque, de acordo com a Caixa, tem como objetivo o enfrentamento do estado de calamidade publica reconhecido pelo Governo Federal em razão da pandemia do novo coronavirus. O valor liberado será de até R$1.045 para todos os trabalhadores, limitado ao saldo total da conta. Têm direito ao saque, os trabalhadores que tenham contas, ativas ou inativas, com saldo no FGTS.



O valor será creditado automáticamente em Conta Poupança Social Digital Caixa, aberta pela banco para todos os trabalhadores com direito ao Saque Emergencial, para movimentação via App Caixa Tem.

Confira o calendário

Foto por: Caixa / Divulgação
Descrição da foto: Calendário do saque emergencial do FGTS









O processo envolverá dois calendários: um de crédito em conta e outro de saque. O primeiro procedimento será realizado semanalmente, às segundas-feiras, começando no dia 29 de junho e indo até 21 de setembro. A exceção será o dia 8 de setembro, terça-feira, em função do feriado da independência.

O crédito será encaminhado a contas da Caixa que serão abertas para pessoas e podem ser acessadas pelo app CaixaTem. Com essa ferramenta, a pessoa não poderá sacar imediatamente ou fazer transferência, podendo pagar contas, realizar compras pela internet e efetuar pagamentos em até 9 milhões de estabelecimentos utilizando a tecnologia de QR Code.

Já os saques serão liberados aos sábados a partir do dia 25 de julho. A partir de 17 de outubro, eles serão autorizados de 15 em 15 dias. Nos dois casos, as datas avançam conforme o mês de nascimento do beneficiário. O calendário detalhado será publicado no site da Caixa.

Os saques poderão ser feitos em postos de autoatendimento da Caixa e em lotéricas. Também será possível a partir desta data realizar transferências para outras contas da Caixa ou de outros bancos. Guimarães argumentou que o impedimento da transferência logo quando do envio do crédito visou evitar aglomerações de pessoa que repassavam o dinheiro para outras contas e iam retirá-lo.

Perguntado sobre o tempo para início do pagamento, o presidente da Caixa justificou o cronograma pela necessidade de planejar os procedimentos. “Em nenhum momento se falou em pagar todos na segunda-feira. O que se falou com começar o calendário e o pagamento. Estamos fazendo de forma digital de forma mais acelerada do que o saque imediato. Vamos começar no dia 29 porque precisamos abrir as contas digitais, que são 60 milhões e você não abre isso da noite para o dia. É uma base de dados muito grande”, afirmou.

Todos com saldo de FGTS têm direito ao benefício. Contudo, há um limite para o saque. Se a pessoa tem menos do que R$ 1045 de saldo, poderá apenas retirar o que estiver na sua conta. Quem não desejar receber o recurso deve notificar este desejo por meio do App do FGTS, até 10 dias antes do crédito. Se o correntista não fizer nada e não mexer no dinheiro, ele será devolvido à conta do FGTS após o fim de novembro.

A conta poupança digital aberta não envolve a cobrança de tarifa. Mas a movimentação nela tem o limite de até R$ 5 mil. No total, serão movimentados R$ 37,8 bilhões na disponibilização dos recursos para o saque emergencial.

*Com informações da Agência Brasil

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Encontrou erro? Avise a redação.
Publicidade
Matérias relacionadas

Olá leitor, tudo bem?

Use os ícones abaixo para compartilhar o conteúdo.
Todo o nosso material editorial (textos, fotos, vídeos e artes) está protegido pela legislação brasileira sobre direitos autorais. Não é legal reproduzir o conteúdo em qualquer meio de comunicação, impresso ou eletrônico.