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Notícias | País Alento para o trabalhador

Previstos para começar no dia 15, novos saques do FGTS ainda aguardam calendário da Caixa

Medida Provisória que permite saques extraordinários foi publicada ainda em abril

Publicado em: 13.06.2020 às 13:11 Última atualização: 13.06.2020 às 13:20

Aplicativo FGTS está disponível para smartphones; saldo também pode ser acessado pelo site Foto: Bianca Dilly/GES-Especial

Anunciado pelo governo federal ainda em abril, por meio da Medida Provisória 946/2020, os saques extraordinários das contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) estão previstos para começar a partir desta segunda-feira (15), seguindo até 31 de dezembro. A Caixa Econômica Federal, no entanto, ainda não divulgou o calendário para a retirada do valor que pode ser de até R$ 1.045. Pelo texto, o banco deve organizar o procedimento.

A Caixa afirma que "os procedimentos para pagamento do Saque Emergencial FGTS serão divulgados em breve", mas não dá data.

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Terão direito ao saque profissionais com contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) do FGTS. A dinâmica deverá ser a mesma das demais liberações do FGTS: os saques serão feitos de acordo com o mês de nascimento do trabalhador.

Mas, diferentemente do saque imediato realizado no ano passado, neste ano não será possível recolher nada acima do valor total definido na ação, equivalente a um salário mínimo.

Caso não deseje a operação, o trabalhador tem até o dia 30 de agosto para se manifestar, em um procedimento que ainda será definido pela Caixa. A medida faz parte do pacote de providências anunciadas pelo governo em virtude da pandemia de coronavírus.

Como vai funcionar

De acordo com a MP, haverá uma ordem de saque, caso o trabalhador tenha mais de uma conta. O dinheiro será retirado primeiro das contas relativas a contratos de trabalho extintos (contas inativas), com início por aquelas que tiverem o menor saldo. Depois, o dinheiro pode ser retirado de outras contas ativas, com início também por aquela que tiver menor saldo.

Será permitido o crédito automático para conta de depósitos de poupança de titularidade do trabalhador previamente aberta na Caixa Econômica. Na hipótese do crédito automático, o desfazimento poderá ser solicitado até 30 de agosto.

A transferência para outra instituição financeira não poderá acarretar cobrança de tarifa.

Saldo pode ser acessado no aplicativo

Na loja de aplicativos do seu celular, busque FGTS. Primeiro, é necessário realizar o cadastro e confirmar o e-mail informado. Após o login, aparecerão algumas perguntas sobre sua vida funcional. Depois, você deve ler e aceitar as condições de uso do aplicativo.

Consulta no site da Caixa

No endereço www.caixa.gov.br/extrato-fgts informe o número de seu NIS ou de seu CPF e clique em "Cadastrar senha". Depois de ler o regulamento e aceitar, é necessário preencher campos pessoais, criar uma senha e, então, fazer o login com seus dados.

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