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Antecipação do auxílio-doença continuará em vigor, diz INSS

Segurado poderá optar pelo agendamento da perícia médica por incapacidade temporária ou pela antecipação do benefício

Publicado em: 29.09.2020 às 12:23 Última atualização: 29.09.2020 às 12:26

Mudança tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial Foto: Ermilo Drews/GES-Especial
A antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor no País, segundo portaria publicada nesta terça-feira (29) pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

De acordo com a Portaria Conjunta 62, publicada no Diário Oficial da União (DOU), que altera a Portaria Conjunta 47, o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.

Assim, todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. Essa alteração tem por objetivo melhor atender os segurados durante o período de retorno gradual e seguro do atendimento presencial.

O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, valor atualmente estabelecido para a antecipação.

Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. Após isso, o atestado passará por análise de conformidade pela perícia médica para concessão da antecipação, caso cumpridos seus requisitos.

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