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Governador do Distrito Federal libera abertura de escolas e academias de ginástica

No fim do mês passado, o governo do Distrito Federal decretou lockdown por causa da escassez de leitos em hospitais das redes pública e privada, gerada pelo aumento de casos do novo coronavírus.

Por Agência Brasil
Publicado em: 05.03.2021 às 18:17 Última atualização: 05.03.2021 às 18:30

Ibaneis Rocha Foto: José Cruz/Agência Brasil -26/3/2019 / Estadão Conteúdo

Em decreto publicado em edição extra do Diário Oficial do Distrito Federal (DF) desta sexta-feira (5), o governador Ibaneis Rocha decidiu liberar, a partir da próxima segunda-feira (8), atividades educacionais presenciais em todas as creches, escolas, universidades e faculdades, da rede de ensino privada, suspensas desde 28 de fevereiro.

O Decreto nº 41.869 também libera o funcionamento de academias de esporte de todas as modalidades, "ficando proibida a realização de qualquer tipo de aula coletiva".

No fim do mês passado, o governo do Distrito Federal decretou lockdown por causa da escassez de leitos em hospitais das redes pública e privada, gerada pelo aumento de casos do novo coronavírus.

Em sua conta no Twitter, o governador informou sobre a flexibilização do lockdown originalmente estipulado:

Estamos liberando o funcionamento de creches, escolas e faculdades particulares, além de academias de ginástica a partir de segunda. Mais um passo na retomada das atividades econômicas. Espero que continuem tomando os cuidados, com distanciamento, máscaras e lavando as mãos (1/3)

— Ibaneis Oficial (@IbaneisOficial) March 5, 2021 Punições

Para seguimentos que ainda estão proibidos de abrir as portas, o decreto endurece punições para empresários que descumprirem as regras. É o caso, por exemplo, de shopping centers, lojas, boates, cinemas, restaurantes que permanecem fechados, alguns só funcionando por sistema de delivery e retirada no balcão.

O documento diz que esses estabelecimentos poderão ter o funcionamento suspenso por 60 dias "sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas nos regulamentos posteriores que eventualmente prorrogarem a sua vigência".

O descumprimento das medidas autoriza ainda a imposição cumulativa de multa de até R$ 20 mil, de acordo com a gravidade da situação constatada pela fiscalização. "Em caso de descumprimento do disposto no caput, em relação às aglomerações ilegais, poderá ser aplicada multa individualizada de até R$ 1 mil a cada uma das pessoas participantes do evento ou da reunião", diz o texto.


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