A Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) comunicou que na próxima quinta-feira (25) entram em vigor as novas regras que aumentam o rigor no uso de máscaras em aeroportos e a bordo dos aviões. A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, no dia 11 de março, alterações na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 456, de 17 de dezembro de 2020.
As novas regras já estão disponíveis para acesso no site da ABEAR, veja abaixo:
– Podem ser utilizadas versões de tecido (recomendável 3 camadas) ou de uso profissional, como as cirúrgicas e as N95/PFF2. Em qualquer caso, sem válvula;
– Lenços, bandanas, máscaras de acrílico ou de plástico não são permitidas;
– Protetor facial (face shield) só pode ser usado com máscara por baixo;
– A máscara deve estar ajustada ao rosto, cobrindo o nariz e boca, sem aberturas. Recomenda-se a troca a cada 3 horas de uso;
– Ficam liberadas de usar máscara apenas crianças menores de 3 anos e pessoas com deficiências que impeçam o uso adequado da proteção;
– Em viagens nacionais, só se pode tirar a máscara no avião para hidratação ou para alimentar crianças menores de 12 anos, idosos e pessoas com necessidades especiais.
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