O Senado aprovou uma medida provisória que obriga os planos de saúde a cobrirem o uso de medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, com prescrição médica e registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Os senadores fizeram alterações e a MP precisará de nova votação na Câmara até esta quinta-feira, 10. Caso contrário, ela perde a validade.
Pelo texto, os planos de saúde deverão oferecer remédios antineoplásicos orais, usados no tratamento contra o câncer, em até 10 dias após a prescrição médica. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá 120 dias, prazo prorrogável por mais 60 dias, para concluir um processo administrativo e atualizar o rol de procedimentos que se encaixam nessa cobertura. Para outros medicamentos, o prazo será maior, de 180 dias, prorrogáveis por mais 90, conforme alteração promovida pelo parecer do Senado.
Outra mudança no texto da Câmara aprovada pelos senadores proíbe reajustes dos planos de saúde fora dos prazos definidos em lei. Mais cedo, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, defendeu a versão aprovada na Câmara. "Cria um processo próprio de inclusão de novas tecnologias seguindo um prazo racional para que não tenhamos uma incorporação prematura de determinadas tecnologias ou medicamentos nem também se arraste uma década para se introduzir um medicamento no sistema de saúde privado", disse.