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Notícias | País ELEIÇÕES 2022

Eleitor que estará fora de seu domicílio eleitoral já pode informar onde irá votar

Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente; lá o eleitor que estiver em outra cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa

Por Agência Brasil
Publicado em: 18.07.2022 às 16:32 Última atualização: 18.07.2022 às 16:54

Iniciou nesta segunda-feira (18) o prazo para aqueles que estiverem em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) no dia da votação, informarem à Justiça Eleitoral onde votarão. O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo final é até 18 de agosto.

Eleitor já pode informar à Justiça Eleitoral onde irá votar
Eleitor já pode informar à Justiça Eleitoral onde irá votar Foto: Antonio Augusto/Ascom/TSE
Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente da República. Já o eleitor fora de sua cidade, mas em outro município no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa.

Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do País, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.

O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.

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