Eleitor que estará fora de seu domicílio eleitoral já pode informar onde irá votar
Quem estiver fora de seu estado poderá votar somente para presidente; lá o eleitor que estiver em outra cidade, mas no mesmo estado, poderá votar para todos os cargos em disputa
Iniciou nesta segunda-feira (18) o prazo para aqueles que estiverem em trânsito (fora do seu domicílio eleitoral) no dia da votação, informarem à Justiça Eleitoral onde votarão. O voto em trânsito é permitido somente para eleitores que estão com o título regularizado e estejam, no dia do pleito, em municípios com eleitorado acima de 100 mil pessoas. O prazo final é até 18 de agosto.
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Essa modalidade de voto não vale para urnas eletrônicas instaladas no exterior, porém, o eleitor brasileiro que mora fora do País, mas estará no Brasil no período de eleições poderá solicitar o voto em trânsito.
O primeiro turno será realizado no dia 2 de outubro, quando os eleitores vão às urnas para eleger o presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais. Um eventual segundo turno para a disputa presidencial e aos governos estaduais será em 30 de outubro.