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Notícias | País NOVA EXIGÊNCIA

É obrigatório informar CPF ou CNPJ ao enviar encomendas pelos Correios a partir de setembro

Além de possibilitar rastreamento das encomendas por meio dos dados informados, iniciativa permitirá a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega

Por Redação
Publicado em: 31.08.2022 às 15:09

A partir desta quinta-feira, 1º de setembro, é obrigatório informar o CPF ou CNPJ ao enviar encomendas pelos Correios. No caso de estrangeiros, é necessário informar o número de passaporte. De acordo com a superintendente executiva de Canais de Vendas dos Correios, Paula Guinatti, a medida tem o objetivo trazer mais segurança ao serviço.

Além de possibilitar o rastreamento das encomendas por meio dos dados informados, a iniciativa permitirá a utilização de outras funcionalidades de interatividade na entrega. A exigência valerá para todas as postagens, à vista ou a faturar.

Serviço de encomenda exige o CPF, CNPJ ou passaporte a partir de setembro
Serviço de encomenda exige o CPF, CNPJ ou passaporte a partir de setembro Foto: Divulgação/Correios

Os Correios esclarecem que os dados não ficarão expostos nas etiquetas, pois serão incluídos somente nos sistemas de atendimentos e seguirão todas as orientações sobre privacidade da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Caso o remetente se negue a fornecer a informação, a equipe de atendimento vai recusar a postagem.

Os Correios informam ainda que a medida está em conformidade com protocolos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), ao exigir que junto às encomendas nacionais, seja anexada a nota fiscal do produto ou declaração de conteúdo do pacote.

Nas postagens de encomendas destinadas aos lockers dos Correios e Clique e Retire, além das informações do remetente devem constar as seguintes informações do destinatário: CPF, CNPJ ou passaporte (no caso de estrangeiros) e telefone celular ou e-mail.

Uma das formas de trazer mais agilidade ao processo é realizar a pré-postagem por meio do App Correios ou por meio dos sistemas de pré-postagem disponíveis para integração na interface de programação de aplicações (APIs).

Atualmente, as informações de CPF ou CNPJ já são exigidas no caso de envios internacionais, conforme regulação aduaneira.

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