TSE indefere registro de candidatura de Roberto Jefferson à Presidência
Decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que sustentou que o ex-presidente do PTB está inelegível até dezembro do ano que vem
Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram nesta quinta-feira (1º) o pedido de registro de candidatura à Presidência da República do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) - condenado no mensalão e atualmente em prisão domiciliar por ordem proferida no inquérito das milícias digitais.
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O ex-deputado federal foi condenado em 2013, mas foi beneficiado por um indulto coletivo assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2015. No ano seguinte, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a suspensão da punibilidade.
Efeitos
Para a PGE, contudo, os efeitos secundários da condenação se mantêm. O relator Carlos Horbach concordou. "O indulto fulmina apenas os efeitos primários da condenação, logo não apaga o crime", disse.
Apesar de barrar Jefferson, os ministros deferiram o registro do candidato a vice na chapa, Kelmon da Silva Souza, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do PTB. Assim, o partido tem até dez dias para substituir a candidatura na chapa.