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TSE indefere registro de candidatura de Roberto Jefferson à Presidência

Decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que sustentou que o ex-presidente do PTB está inelegível até dezembro do ano que vem

Por Pepita Ortega e Weslley Galzo/Estadão Conteúdo
Publicado em: 01.09.2022 às 23:45 Última atualização: 01.09.2022 às 23:47

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indeferiram nesta quinta-feira (1º) o pedido de registro de candidatura à Presidência da República do ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ) - condenado no mensalão e atualmente em prisão domiciliar por ordem proferida no inquérito das milícias digitais.

Roberto Jefferson
Roberto Jefferson Foto: Agência Câmara


A decisão atendeu a um pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE), que sustentou que o ex-presidente do PTB está inelegível até dezembro do ano que vem. O vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, afirmou que Jefferson ainda não cumpriu o prazo de oito anos de inelegibilidade motivado pela condenação a sete anos de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O ex-deputado federal foi condenado em 2013, mas foi beneficiado por um indulto coletivo assinado pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), em 2015. No ano seguinte, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou a suspensão da punibilidade.

Efeitos

Para a PGE, contudo, os efeitos secundários da condenação se mantêm. O relator Carlos Horbach concordou. "O indulto fulmina apenas os efeitos primários da condenação, logo não apaga o crime", disse.

Apesar de barrar Jefferson, os ministros deferiram o registro do candidato a vice na chapa, Kelmon da Silva Souza, e o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários do PTB. Assim, o partido tem até dez dias para substituir a candidatura na chapa.

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