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Lei que permite vasectomia e laqueadura sem aval do cônjuge é sancionada pelo Governo

Nova legislação também reduz idade mínima para procedimento de esterilização fértil de homens e mulheres

Por Redação com Agência Senado
Publicado em: 05.09.2022 às 15:41

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que permite procedimento de vasectomia e laqueadura sem a permissão do cônjuge. Os detalhes dos procedimentos de esterilização de homens e mulheres estão na lei nº 14.443 sancionada em 2 de setembro e publicada nesta segunda-feira (5) no Diário Oficial da União (DOU).

Lei que permite vasectomia e laqueadura sem permissão do cônjuge é sancionada pelo Bolsonado
Lei que permite vasectomia e laqueadura sem permissão do cônjuge é sancionada pelo Bolsonado Foto: Pixabay


Com isso, ficou revogado o texto do inciso 5º do artigo 10 da Lei do Planejamento Familiar, nº 9.263/1996, que determinava o consentimento expresso de "ambos os cônjuges" para tornar possível a esterilização fértil. Além disso, também diminuiu de 25 para 21 anos a idade mínima de esterilização voluntária, para homens e mulheres.

A nova legislação determina a disponibilização de qualquer método e técnica de contracepção se dará no prazo máximo de 30 dias. "em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce;"

Para mulheres grávidas, o texto estabelece que a cirurgia de laqueadura deve ser solicitada no prazo mínimo de 60 dias entre "a manifestação da vontade e o parto e as devidas condições médicas".

Conforme o artigo 4º da lei nº 14.443/2022 o novo texto passa vigorar em 180 dias, ou, no início do mês de março de 2023.

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