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STF confirma isenção de IR sobre pensão alimentícia

Decisão que afastou a incidência do IR sobre pensões alimentícias foi dada pelo Supremo em junho, mas União havia recorrido

Por Pepita Ortega/Estadão Conteúdo
Publicado em: 04.10.2022 às 17:13

Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal confirmou decisão que afastou a incidência do Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos a título de alimentos ou de pensões alimentícias estabelecidas com base no direito de família.

O Plenário da corte máxima negou recurso que pedia para que a corte reconhecesse a não retroatividade da decisão, ou seja, que ela não valesse para benefícios anteriores. A União também queria que a não incidência do IR ficasse limitada ao piso de isenção, solicitação que também foi negada pelo STF.

STF confirma isenção de IR sobre pensão alimentícia
STF confirma isenção de IR sobre pensão alimentícia Foto: José Cruz/Agência Brasil

A decisão que afastou a incidência do IR sobre pensões alimentícias foi dada pelo Supremo em junho, quando a Corte entendeu que a tributação de tais valores feria direitos fundamentais e atingia interesses de pessoas vulneráveis. A discussão se deu no bojo de uma ação impetrada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família.

A União recorreu do acórdão alegando que beneficiários poderiam entrar com pedidos de restituição dos valores, resultando em um impacto estimado em R$ 6,5 bilhões, considerando o exercício atual e os cinco anteriores. O governo ainda pedia que a não incidência do imposto fosse limitada ao piso de isenção do tributo, de R$ 1.903,98.

Ao defender a rejeição do recurso, o ministro Dias Toffoli considerou que não há justificativa plausível para modular os efeitos da decisão dada pelo Supremo em junho. O magistrado destacou que um dos 'fundamentos da pensão alimentícia é a dignidade da pessoa humana, e um de seus pressupostos é a necessidade dos que a recebem'.

Com relação ao pedido de limitação da não incidência do IR, Toffoli indicou que, no julgamento realizado, não foi estabelecido nenhum limite do montante recebido pelo alimentando. O ministro também lembrou que o entendimento da Corte foi o de que o imposto de renda tem por pressuposto acréscimo patrimonial, o que não ocorre no recebimento de pensão alimentícia ou alimentos decorrentes do direito de família.

Outro ponto relembrado pelo relator foi o entendimento do Supremo no sentido de que a manutenção das normas que previam a incidência de IR nas obrigações alimentares resultava 'em dupla tributação camuflada e injustificada e em violação de direitos fundamentais'.

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