Publicidade
Notícias | País A PARTIR DE SEGUNDA

Saiba quais são os direitos dos passageiros prejudicados pela greve de pilotos e comissários

Paralisações ocorrerão sempre das 6 às 8 horas, diariamente e por tempo indeterminado, em nove aeroportos do País, incluindo o de Porto Alegre

Por Estadão Conteúdo
Publicado em: 17.12.2022 às 15:36 Última atualização: 17.12.2022 às 15:53

Uma greve de pilotos e comissários, aprovada na última quinta-feira (15), terá início nesta segunda-feira (19). Entre outras demandas, os trabalhadores pedem a recomposição das perdas devido a inflação e um ganho real nos salários.

Saiba quais são os direitos dos passageiros prejudicados pela greve de pilotos e comissários
Saiba quais são os direitos dos passageiros prejudicados pela greve de pilotos e comissários Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil


As paralisações ocorrerão sempre das 6 às 8 horas, diariamente e por tempo indeterminado, nos aeroportos de Congonhas, Guarulhos, Rio-Galeão, Santos Dumont, Viracopos, Porto Alegre, Brasília, Confins e Fortaleza. Segundo o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA), "em respeito à sociedade e aos usuários do sistema de transporte aéreo, os aeronautas farão a paralisação somente por duas horas, sendo assim todas as decolagens iniciarão após às 8 horas".

Decolagens com órgãos para transplante, enfermos a bordo e vacinas não serão afetadas, mas é possível que as paralisações causem atrasos e até mesmo cancelamentos de outros voos.

Quais os direitos dos passageiros do transporte aéreo em meio à greve?

Os passageiros que têm voos marcados a partir da próxima semana devem ficar atentos aos seus direitos. "Se houver algum tipo de impacto para o passageiro, como atrasos ou cancelamentos dos voos, o que se aplica é a Resolução N° 400, de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac)", explica Marco Antonio Araújo Junior, sócio do Meu Curso Inteligência Educacional e advogado especialista em Direito do Consumidor.

A resolução estabelece que as companhias aéreas devem informar imediatamente aos passageiros pelos meios de comunicação disponíveis que o voo atrasou ou foi cancelado, além de prestar por escrito, se solicitada pelo passageiro, a informação sobre o motivo do atraso ou cancelamento.

As empresas também devem prestar assistência material aos passageiros que estão no aeroporto, ou seja, elas são obrigadas a satisfazer certas necessidades desses passageiros, de acordo com o tempo que eles esperam para embarcar:

Superior a 1 hora: as companhias devem fornecer facilidades de comunicação, como linha telefônica ou internet;

Superior a 2 horas: alimentação, de acordo com o horário, por meio do fornecimento da própria refeição ou então por meio de vouchers;

Superior a 4 horas: hospedagem, somente em caso de pernoite, e traslado de ida e volta do aeroporto até o local de acomodação.

Caso o passageiro esteja em um aeroporto que fica na cidade em que reside, a hospedagem não será necessária e a empresa poderá fornecer somente o traslado. Já para Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) e seus acompanhantes, a empresa deve fornecer hospedagem independentemente da exigência de pernoite, salvo se o passageiro e o acompanhante concordarem com a substituição por acomodação em local que atenda suas necessidades.

Em atrasos superiores a 4 horas e também nos casos de cancelamento, a empresa ainda deve oferecer alternativas para reacomodação em outros voos, reembolso ou execução do serviço por outra modalidade de transporte. Os PNAEs têm prioridade na reacomodação.

O que o passageiro deve fazer se a companhia aérea não respeitar seus direitos?

Se a companhia aérea não cumprir o que é exigido, os passageiros podem fazer denúncias aos órgãos competentes e também entrar na Justiça contra a empresa. "Os passageiros podem fazer uma reclamação administrativa no Procon e na Anac", diz Marco Antonio, advogado especialista em Direito do Consumidor. "E também podem ajuizar uma ação, pedindo indenização pelos danos materiais, por todo o prejuízo que tiveram com a compra da passagem, com eventual hospedagem, com eventual alimentação", afirma.

O advogado recomenda que o passageiro reúna provas de tudo o que ocorreu, através de fotos e filmagens que provem sua presença no aeroporto, além de guardar as notas fiscais referentes aos seus gastos.

"E, a depender de como a empresa lidou com a situação, é possível também pedir danos morais. Se a empresa não der resposta, deixar o passageiro esperando horas no aeroporto sem assistência nenhuma ou agir de forma desrespeitosa, então um eventual dano moral pode até ser arbitrado pelo juiz", aponta Marco Antonio.

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Encontrou erro? Avise a redação.
Publicidade
Matérias relacionadas
Botão de Assistente virtual