123 MILHAS: Justiça aceita pedido de recuperação judicial; dívida acumulada supera R$ 2,3 bilhões
Relação de credores ultrapassa 700 mil pessoas; saiba o que a decisão prevê aos consumidores que tiveram pacotes de viagens cancelados
A Justiça de Minas Gerais (MG) aceitou nesta quinta-feira (31) o pedido de recuperação judicial da 123 Milhas. A decisão suspende, por 180 dias, todas as ações e execuções contra a agência de viagem. Com dívida acumulada de cerca de R$ 2,3 bilhões, a companhia entrou com o pedido na terça-feira.
Em um cálculo inicial, a relação de credores ultrapassa 700 mil pessoas físicas, segundo a análise da juíza da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte. A decisão determina que o plano de recuperação contenha medida de reparação para esses consumidores.
"Em se tratando de pedido de recuperação judicial de empresas cujo objeto principal é a atuação no mercado consumerista que goza de especial proteção legal de caráter público, o plano a ser apresentado ao juízo deve conter medidas de reparação ao universo dos credores consumeristas pelos danos causados em todo território nacional", diz a juíza Cláudia Helena Batista, na decisão.
A determinação estipula prazo de 15 dias para que credores enviem aos administradores judiciais divergências nas dívidas apresentadas pela 123 Milhas. A magistrada ainda indicou que os credores que queiram entrar com mediação devem enviar a decisão para a 1ª Vice Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJ-MG) por meio do e-mail: gavip1@tjmg.jus.br.
A juíza responsável nomeou dois administradores judiciais no processo: Paoli Balbino & Barros Sociedade de Advogados e Brizolar e Japur. Os representantes têm o prazo de 48 horas para aceitar a indicação.
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Além da 123 Milhas, também assinam como requerentes da recuperação judicial a Nouvem, holding que detém 100% do controle da companhia, assim como a Art Viagens. A empresa é uma das principais fornecedoras da 123 Milhas e figura como garantidora em uma série de contratos e obrigações, ocupando, inclusive, a posição de devedora solidária.