123 MILHAS: Juiz proíbe que donos da empresa deixem o País para garantir condução coercitiva
Decisão atende a pedido do presidente da CPI das Pirâmides Financeiras
O juiz Edison Grillo, da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte, proibiu os sócios da 123 Milhas, Ramiro e Augusto Madureira, de saírem do País. A decisão atende a pedido do deputado Áureo Ribeiro, que preside a CPI das Pirâmides Financeiras, e tem validade até as 23h59 da próxima quarta-feira (6) - data em que os irmãos deverão prestar depoimento, sob risco de condução coercitiva.
O parlamentar também havia pedido à Justiça que determinasse a apreensão dos passaportes dos donos da agência de viagens, mas Edison Grillo negou a solicitação. O magistrado considerou a medida desproporcional. Segundo ele, a proibição de se ausentar do País, comunicada à Polícia Federal, já basta para garantir a eficácia de uma eventual condução coercitiva.
Em seu despacho, o juiz da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte ressaltou como Ramiro e Augusto foram convocados para prestarem depoimento na CPI como testemunhas e assim têm o dever jurídico só de comparecimento - "não lhes sendo facultada a prerrogativa de a seu bel-prazer escolherem data de apresentação, pois, senão, eles teriam o condão de frustrar e dificultar as atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito".