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Imbé proíbe som mecânico e ao vivo, trânsito e permanência de veículos na Avenida Beira-Mar

Entre as determinações, decreto veda também som automotivo e a circulação de ambulantes na área entre as 19 horas de hoje e as 8 horas de domingo

Publicado em: 02.01.2021 às 19:31 Última atualização: 02.01.2021 às 20:18

BM e Guarda Municipal fazem barreiras para interromper acesso à Barra de Imbé Foto: Correio do Imbé/Reprodução
Por meio de decreto, Imbé proíbe, em determinados horários, som mecânico ou música ao vivo, trânsito e permanência de veículos na área da Avenida Beira-Mar. O documento assinado pelo prefeito Ique Vedovato (MDB), que tomou posse da Prefeitura ontem, também impõe o fechamento de estabelecimentos comerciais e a circulação de vendedores ambulantes. As medidas valem até a manhã deste domingo, período de grande movimentação de turistas que passam o feriadão de ano-novo no litoral norte.

As determinações mais rígidas vedam o som automotivo e a circulação de ambulantes entre as 19 horas de hoje e as 8 horas de domingo. Entre o período da 1 e 8 horas do dia 3, está proibido som mecânico e ao vivo. Já os estabelecimentos de áreas próximas e da avenida devem fechar entre as 3 e as 8 horas de amanhã, assim como o trânsito e a permanência de veículos no local. 

Nesta madrugada, a Brigada Militar teve que dispersar aglomeração com mais de 3 mil pessoas na Barra de Imbé.


Veja abaixo os detalhes do Decreto 3.820/2020:

- A proibição de utilização de som mecânico ou música ao vivo, em ambiente interno ou externo dos estabelecimentos comerciais e de serviços instalados na Avenida Beira-Mar, em toda a sua extensão e na região adjacente, seja em área pública ou privada a partir no período compreendido entre 1 hora e 8 horas do dia 3 de janeiro de 2021;

- A proibição de utilização de qualquer tipo de som automotivo, bem como caixa de som portátil nos locais mencionados no caput deste artigo, das 19 horas do dia 2 de janeiro às 8 horas do dia 3 de janeiro de 2021;

- O fechamento dos estabelecimentos comerciais e de serviço, instalados na Avenida Beira-Mar, em toda a sua extensão e na região adjacente, no período compreendido entre 3 horas e 8 horas do dia 3 de janeiro de 2021;

- A proibição do trânsito no local e a permanência de veículos em área de estacionamento, seja ela área pública ou privada no período compreendido entre 3 horas e 8 horas do dia 3 de janeiro de 2021, na Avenida Beira-Mar, em toda a sua extensão;

- A proibição de qualquer tipo de venda ambulante das 19 horas do dia 2 de janeiro às 8 horas do dia 3 de janeiro de 2021, na Avenida Beira Mar, em toda a sua extensão e na região adjacente.


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