Um dos itens da reforma trabalhista, sancionada pelo governo federal na metade do ano passado, atingiu em cheio os sindicatos. Pelo novo texto, a contribuição sindical que anteriormente era compulsória passou a ser opcional, cabendo ao empregado informar de forma clara ao empregador que aceita que parte do salário equivalente a um dia de trabalho seja destinado para a associação que defende os direitos de sua categoria. A alteração reduziu drasticamente as receitas dos sindicatos, que passaram a cortar funcionários, além de diminuir os serviços prestados aos associados.
Um exemplo é o Sindicato dos Empregados no Comércio de Novo Hamburgo e Região (Sindicomerciários), que se viu obrigado a encerrar, no final do ano passado, a atuação da escola de educação infantil que mantinha há 37 anos e atendia cerca de cem crianças. Segundo a presidente do Sindicato, Maria Cristina Mendes, o custo por criança era de R$ 1 mil, sendo que a mensalidade cobrada dos pais era de 600 reais e o restante subsidiado pela associação. Além disso, houve uma diminuição de 20% do quadro social e foi arrecado em março apenas 10% dos valores que costumavam ser recebidos com a extinção da obrigatoriedade do repasse anual, fazendo com que o quadro de funcionários do sindicato fosse de 74 para 30.
Maria Cristina garante que o Sindicomerciários segue realizando conferências das rescisões de contratos, intermediação de conflitos e assistência jurídica, entre outros serviços, mas não é possível manter toda a assistência. "Alguns serviços sociais ficaram prejudicados e outros se tornaram inviáveis", afirma. A presidente aponta outra mudança na reforma, responsável por reduzir a arrecadação do sindicato. "Houve o encerramento das negociões das convenções coletivas sem acordo. Os trabalhadores do comércio ficaram sem seu reajuste anual e a entidade sem a contribuição negocial das mesmas", explica.
Sem a contribuição compulsória, as receitas do Sindicomerciários vêm das mensalidades de sócios, mensalidades do Centro de Natação e contribuições negociais por ocasião das convenções coletivas. "Ainda dispomos de assistência médica e odontológica próprias, convênios com especialistas, exames, planos de saúde ambulatorial e hospitalar bem como um Centro de Natação e Hidroginástica", garante Maria Cristina. Segundo a presidente, o trabalhador procura pelo seu sindicato normalmente quando está sem trabalho, sem salário, sem serviço de saúde ou sem as três coisas juntas. "Temos que disponibilizar o mínimo de assistência a todos. Aos associados mais ainda, mas nosso caráter social e solidário tem que permanecer", garante. Ela frisa que a contribuição do trabalhador é fundamental para o sindicato se manter ativo e atuante. "Se o trabalhador não se der conta da importância do sindicato, não termos como manter", afirmou.
Outro que enfrenta problemas com a reforma é o Sindicato dos Metalúrgicos de Novo Hamburgo (Sindimetal/NH), que perdeu cerca de 90% da arrecadação e agora se mantém com as mensalidades e com o aluguel do ginásio poliesportivo na Rua Araruama, no bairro Jardim Mauá. Houve a necessidade da redução do quadro de funcionários de quatro para apenas dois. Além disso, quatro diretores da entidade, que estavam cedidos para o sindicato, voltaram para as empresas de origem. Com a redução de recursos, a entidade deixa em aberto a possibilidade de reduzir ou cancelar atendimentos médicos, odontológicos e assistência jurídica, mas refuta a extinção do sindicato.
"Não digo a extinção da entidade, mas com certeza existe o risco de fechamento de portas ou abertura em uma vez da semana. Se não houver dinheiro ou alguma mudança esse ano, o sindicato não terá condições de seguir com esse atendimento aos associados", afirma o advogado da entidade, Everson Luis Gross.
Ele reforça que houve diminuição de postos de trabalho na indústria metal-mecânica na região, o que diminuiu ainda mais o número de associados, que historicamente já não era tão grande, em sua visão, pela oposição por parte das empresas, que enxergam o trabalhador sindicalizado como algo ruim, não um mediador de conflitos.
O valor descontado não foi alterado na lei. Os empregados que quiserem contribuir anualmente terão a importância correspondente à remuneração de um dia de trabalho, qualquer que seja a forma da referida remuneração. Os empregadores fazem o desconto da folha de pagamento relativa ao mês de março de cada ano.
Tanto antes da alteração da lei quanto agora, nem todo o valor arrecadado na contribuição chega ao sindicato. As entidades que representam as categorias recebem com 60% do montante. Do restante, 20% vai para a Conta Especial Emprego e Salário (CEES) do Ministério do Trabalho, 15% é repassado a federação estadual e 5% para a confederação.