Criada na metade de 2015, ainda no governo Dilma Rousseff, a fórmula 85/95 para pedidos de aposentadoria integral (sem fator previdenciário) será válida apenas até dezembro. A alternativa às aposentadorias por idade e por tempo de serviço consiste na soma entre a idade do beneficiário somada aos anos de contribuição. Se o resultado da soma chega a 85 para mulheres ou 95 para homens, a pessoa tem direito a solicitar o benefício de forma integral. Porém, esta regra vale apenas para pedidos até dezembro.
A partir de janeiro haverá reajustes nas idades, de dois em dois anos, até chegar a 90/100, a partir de 2027. Esse tipo de aposentadoria elimina o fator previdenciário, que reduz valores do benefício. De 2015 até outubro deste ano, em nove cidades da região (ver tabela), 1.409 pedidos pela atual regra 85/95 foram feitos.
O fator previdenciário foi criado em 1999 para evitar que a pessoa se aposentasse muito cedo. Quanto maior a idade do segurado ao se aposentar, menor será a expectativa de vida dele e, como viverá menos, seu benefício terá um índice maior. "Quanto menos idade tu tens e menos tempo de contribuição, mais o aposentado perde", explica a advogada previdenciária Flávia Paz Oliveira.
O presidente eleito, Jair Bolsonaro, já sinalizou que gostaria que a reforma previdenciária fosse votada ainda neste ano e essa fórmula é uma que não depende de alteração da Constituição Federal, podendo, portanto, sofrer alteração em breve. Caso ela venha a ser derrubada, os contribuintes terão valores da aposentadoria calculadas com o fator previdenciário.
Flávia alerta que o temor pelas mudanças faz com que muitos contribuintes que teriam direito a esse tipo de benefício não se atentem para a fórmula 85/95. "Muitas pessoas acabaram se aposentando de qualquer forma, temendo as mudanças. Elas aceitam uma renda menor com medo do que o governo vai propor", afirma.