A prefeitura de Sapiranga informa que incluirá beneficiários do programa assistencial BPC/LOAS, instituído pela lei federal 8.742/1993, na lista de isenções de IPTU para 2020. Os pedidos para o benefício assistencial ao idoso e à pessoa com deficiência da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) podem ser feitos no setor de Protocolo Geral no prédio da prefeitura (Avenida João Corrêa, 793, Centro), de segundas a quintas-feiras, das 12h30 às 18h30, e sextas-feiras (até o dia 15 de fevereiro), das 7 às 13 horas.
Para isso, o beneficiário precisa ser proprietário ou possuidor de um único imóvel, devendo obrigatoriamente residir nele; utilizar o imóvel, com no máximo duas edificações, exclusivamente para residência do beneficiário ou seus familiares até 4º grau, sendo que, no caso de haver mais de uma edificação, o beneficiário deve (obrigatoriamente) residir em uma delas; encaminhar o requerimento (anualmente) no período de 1º de janeiro até o último dia útil do mês de outubro do ano anterior ao benefício solicitado.
Já a renovação da isenção será efetuada de ofício, mediante vistoria anual, condicionada à apresentação de documentação atualizada ou complementar, quando, a critério da autoridade fiscal, for necessária comprovação da manutenção da condição de beneficiário. Os documentos necessários para o pedido de isenção do IPTU são RG, CPF e Carteira de Trabalho, certidões de nascimento ou casamento, no caso do cônjuge já ter falecido é necessária a certidão de óbito, certidão de divórcio, comprovante de endereço e comprovante de renda familiar.