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Lideranças e especialistas da região analisam o impacto do decreto das armas

Texto amplia o prazo para a renovação de cinco para dez anos e estabelece novos critérios

Publicado em: 16.01.2019 às 07:57 Última atualização: 16.01.2019 às 09:38

Foto por: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Descrição da foto: PLANALTO: Bolsonaro durante a assinatura do decreto que flexibiliza a posse de armas
O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta terça-feira (15) o decreto que flexibiliza as regras para a posse de arma de fogo no País, que já entrou em vigor. O texto mudou algumas regras, como o prazo de renovação que passou para dez anos. As regras permitem a aquisição de até quatro armas de uso permitido.

O decreto trata da posse, ou seja, o cidadão poder ter uma arma em casa. Com o decreto, poderá adquirir uma arma quem morar em cidade ou Estado onde a taxa de homicídios seja superior a 10 para cada 100 mil habitantes, morar em áreas rurais, for dono de estabelecimentos comerciais ou industriais, militares, for agente público que exerce funções da área de segurança pública, administração penitenciária, integrantes do sistema socioeducativo lotados nas unidades de internação, da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) e no exercício do poder de polícia administrativa e correcional em caráter permanente ou for colecionador, atirador e caçador, devidamente registrado no Exército. Antes, a necessidade de ter uma arma era avaliada e ficava a cargo de um delegado da Polícia Federal, que poderia aceitar, ou não, o argumento.

Veja o que lideranças e especialistas da região pensam sobre o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro. 

 

Vantagens e desvantagens

"O decreto autoriza exclusivamente a posse de armas de fogo, não o porte. Possuir a posse não autoriza o cidadão a transitar com o armamento, e sim ter em sua residência ou estabelecimento comercial o armamento para sua proteção, mediante requisitos. É importante que as pessoas avaliem as vantagens e desvantagens de possuírem esse armamento. Todos devem estar preparados psicologicamente e tecnicamente, mesmo possuindo apenas a posse de armamento", diz o tenente-coronel Carlos Daniel Schultz, que responde pelo Comando Regional de Polícia Ostensiva do Vale do Rio dos Sinos (CRPO/VRS).

Mais ponderado do que imaginado

“Achei que seria mais liberal. Porém, está bastante ponderado, com vários limitadores quanto à liberação ou não. No plebiscito de 2005, a maioria votou pela liberação dos armamentos. E vejo que agora, com 14 anos de diferença, está sendo posto em prática o que foi definido. Está bem razoável a proposta da posse para quem mora na zona rural ou em regiões de grande conflito. Outra coisa é o cuidado com a instalação de cofres por causa das crianças”, diz o presidente da Organização Não Governamental (ONG) Brasil sem Grades, Luiz Fernando Oderich

Pena poderia ser mais pesada

De maneira geral, não mudou basicamente nada. O que ocorre é a facilidade na questão do prazo, já que foi estipulado o tempo de 10 anos para apresentar novamente os documentos que atestem a posse da arma. Antes, isso precisava ser feito a cada 5 anos. A posse continua sendo dentro do espaço doméstico ou do local de trabalho do cidadão. Não mudou nada dentro deste contexto. O detalhe é que o decreto não atingiu as questões do mercado desonesto e da criminalidade. A legislação é branda e poderia triplicar a pena para a posse ilegal”, considera o professor especialista em Segurança Pública da Universidade Feevale, Charles Kieling.

Cidadãos estavam desprotegidos

“A medida vem ao encontro do anseio dos cidadãos, que se sentem desprotegidos quando vítimas de um crime. Na forma atual, o criminoso sempre está em vantagem quando pratica o delito, porque tem a certeza de que a vítima vai estar desarmada. A liberação da posse de arma em seu domicílio ou mesmo em no local de trabalho precisa de regras claras. O decreto traz isso: ‘Pessoa com mais de 25 anos, bons antecedentes, curso de tiro e exame psicotécnico’”, destaca a coordenadora do Movimento #PAZ, Gabriela Streb.

Preocupação com o controle

“O decreto amplia os requisitos para a aquisição de armas. Ele demonstra que haverá o controle, e não a permissão ao acesso de qualquer um aos armamentos. No decreto, foram preservados regramentos que restringem a posse e acrescentados outros, tanto para aquisição, quanto para o indeferimento do pedido. Isso demonstra preocupação com o controle. Mas é necessário destacar que a simples posse de arma não garante segurança – deve ser alguém que saiba usar a arma, tenha aptidão psicológica e no manuseio”, afirma o titular da 3a Delegacia de Polícia Regional Metropolitana (DPRM), Eduardo Hartz.

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