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Solicitação da Carteira do Passe Livre Estudantil em Dois Irmãos segue até quarta-feira

A expectativa é de que cerca de 100 estudantes sejam atendidos

Publicado em: 25.02.2019 às 18:03 Última atualização: 25.02.2019 às 18:07

Os estudantes de Dois Irmãos têm a oportunidade de solicitar a Carteira do Passe Livre Estudantil 2019 até a próxima quarta-feira (27), na sede da prefeitura, das 8 às 17 horas, sem fechar ao meio-dia. O serviço teve início nesta segunda-feira (25), e 

Para solicitar o Passe Livre Estudantil é necessário que o aluno possua a Carteira de Estudante, que é emitida na hora da solicitação.

Quem tem direito?

Estudantes que comprovem renda familiar de até 1,5 salário mínimo regional, que residam em uma cidade mas estudem em outra que necessitam se deslocar com o transporte.

Comprovação da renda per capita familiar de até um salário, mínimo e meio regional, no valor de R$ 1.794,71, mediante a apresentação dos comprovantes de renda bruta do (a) estudante e de todos os membros da família maiores de 16 anos.

Cálculo: Soma-se a renda de todos os maiores de 16 anos e divide pelo número de membros da família (incluir os menores de 16 anos) o valor não pode ultrapassar R$ 1.794,71.

Quais os documentos necessários para solicitar o passe livres estudantil?

Usuário novo - para quem nunca teve o passe livre:

Uma foto recente para documento 3x4;

Cópia Carteira de Identificação estudantil emitida pela AERGS 2019;

Formulário cadastral preenchido e declaração de grupo familiar com assinatura reconhecida no cartório;

Comprovante de matricula contendo dos dias de aula, bem como previsão do recesso letivo:

Cópia de documento de identificação ( RG/ CNH / Certidão de Nasc - Menores de idade) de todos os membros da família;

Cópia do comprovante de residência com data de emissão de no máximo 90 dias ( caso o comprovante não esteja em nome do estudante ou de algum membro da família, o titular da conta deverá fazer uma declaração de próprio punho informando que o estudante reside neste endereço sob forma de aluguel ou casa cedida e junto anexar cópia do RG do declarante e cópia do Comprovante de residencia).

Fornecer *comprovante de renda do estudante de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos.

*Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar os estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, na modalidade integral e do Programa de Assistência Estudantil - Universidade Federal. Neste caso fornecer Cópia do Contrato da Bolsa Prouni 100%, última atualização da Bolsa é no caso da PRAE fornecer declaração da Universidade.

Usuário renovação - para quem já usou o passe livre:

Fornecer todos os documentos relacionados acima, mais o seu atestado de frequência do último semestre que utilizou o Passe Livre Estudantil ( deve constar frequência superior a 75% )

* Comprovantes de Renda aceitos:

- Para comprovação da renda bruta devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.

1. Assalariados (as): Três (3) últimos contracheques, ou Seis (6) últimos contracheques recebidos, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.

2. Trabalhadores (as) Rurais (Atividades Rurais): No caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal; ou Notas fiscais de venda de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos seis meses.

3. Aposentados (as) e Pensionistas: Três últimos extratos bancários de recebimento da aposentadoria ou três últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social. Deve aparecer nos extratos renda bruta e renda liquida.

4. Trabalhadores (as) Autônomos (as) ou Profissionais Liberais: Declaração informando a renda mensal dos últimos três meses com firma reconhecida em cartório.

5. Dirigentes ou Sócios (as) de Empresas: Três últimos contracheques relativos a remuneração mensal (prólabore) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal -Exercício 2018, Ano calendário 2017 (caso a empresa esteja no nome do candidato).

6. Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.

7. Desempregados (as) ou não trabalham: Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento mais cópia CTPS constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco.

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