Os estudantes de Dois Irmãos têm a oportunidade de solicitar a Carteira do Passe Livre Estudantil 2019 até a próxima quarta-feira (27), na sede da prefeitura, das 8 às 17 horas, sem fechar ao meio-dia. O serviço teve início nesta segunda-feira (25), e
Para solicitar o Passe Livre Estudantil é necessário que o aluno possua a Carteira de Estudante, que é emitida na hora da solicitação.
Estudantes que comprovem renda familiar de até 1,5 salário mínimo regional, que residam em uma cidade mas estudem em outra que necessitam se deslocar com o transporte.
Comprovação da renda per capita familiar de até um salário, mínimo e meio regional, no valor de R$ 1.794,71, mediante a apresentação dos comprovantes de renda bruta do (a) estudante e de todos os membros da família maiores de 16 anos.
Cálculo: Soma-se a renda de todos os maiores de 16 anos e divide pelo número de membros da família (incluir os menores de 16 anos) o valor não pode ultrapassar R$ 1.794,71.
Usuário novo - para quem nunca teve o passe livre:
Uma foto recente para documento 3x4;
Cópia Carteira de Identificação estudantil emitida pela AERGS 2019;
Formulário cadastral preenchido e declaração de grupo familiar com assinatura reconhecida no cartório;
Comprovante de matricula contendo dos dias de aula, bem como previsão do recesso letivo:
Cópia de documento de identificação ( RG/ CNH / Certidão de Nasc - Menores de idade) de todos os membros da família;
Cópia do comprovante de residência com data de emissão de no máximo 90 dias ( caso o comprovante não esteja em nome do estudante ou de algum membro da família, o titular da conta deverá fazer uma declaração de próprio punho informando que o estudante reside neste endereço sob forma de aluguel ou casa cedida e junto anexar cópia do RG do declarante e cópia do Comprovante de residencia).
Fornecer *comprovante de renda do estudante de todos os integrantes do grupo familiar maiores de 16 anos.
*Fica dispensada a apresentação dos comprovantes de renda do grupo familiar os estudantes que comprovarem ser beneficiários do Programa Universidade para Todos - PROUNI, na modalidade integral e do Programa de Assistência Estudantil - Universidade Federal. Neste caso fornecer Cópia do Contrato da Bolsa Prouni 100%, última atualização da Bolsa é no caso da PRAE fornecer declaração da Universidade.
Usuário renovação - para quem já usou o passe livre:
Fornecer todos os documentos relacionados acima, mais o seu atestado de frequência do último semestre que utilizou o Passe Livre Estudantil ( deve constar frequência superior a 75% )
* Comprovantes de Renda aceitos:
- Para comprovação da renda bruta devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade.
1. Assalariados (as): Três (3) últimos contracheques, ou Seis (6) últimos contracheques recebidos, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
2. Trabalhadores (as) Rurais (Atividades Rurais): No caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) completa, acompanhada do recibo de entrega a Receita Federal; ou Notas fiscais de venda de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos seis meses.
3. Aposentados (as) e Pensionistas: Três últimos extratos bancários de recebimento da aposentadoria ou três últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Previdência Social. Deve aparecer nos extratos renda bruta e renda liquida.
4. Trabalhadores (as) Autônomos (as) ou Profissionais Liberais: Declaração informando a renda mensal dos últimos três meses com firma reconhecida em cartório.
5. Dirigentes ou Sócios (as) de Empresas: Três últimos contracheques relativos a remuneração mensal (prólabore) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ)completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal -Exercício 2018, Ano calendário 2017 (caso a empresa esteja no nome do candidato).
6. Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis: Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos.
7. Desempregados (as) ou não trabalham: Declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento mais cópia CTPS constando o nome e página onde consta o último emprego e folha subsequente em branco.