Agentes da 1ª DP receberam denúncia de venda escancarada de drogas no famoso Beco da Ceará, no bairro Rincão, em Novo Hamburgo, e foram correndo para lá, na madrugada de ontem. Eram 4h30. Os policiais flagraram o comércio na ponta da Rua Paquistão, quase na frente da Escola Municipal Getúlio Vargas. Quem vendia, segundo o delegado Tarcísio Kaltbach, era Bruno Tainã da Cunha Cabral, 28 anos, em liberdade provisória por assalto, receptação e tentativa de homicídio, acompanhado de um adolescente de 17 anos. Cabral foi autuado em flagrante por tráfico e solto à tarde pelo Judiciário. O menor, também com antecedentes por assaltos, já tinha sido entregue aos pais pela manhã.
"Apreendemos diversos pinos de cocaína, buchas de crack e inúmeras embalagens fracionadas com porções de maconha, tudo embalado para venda", declara o delegado, que destacou a dedicação e agilidade dos agentes em sair de casa e flagrar o tráfico. "Já perdemos a conta de quantas vezes já prendemos neste local." Com a dupla, também foram apreendidos 264 reais em dinheiro e um celular.
SURPRESA
No Brasil, adolescente não costuma ir preso por tráfico de entorpecentes em razão de entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que argumenta ser crime sem violência ou ameaça, além do amparo no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Mas a soltura do adulto, em menos de 12 horas, surpreendeu os policiais.
Liberado já teria troca do tiros com policiais militares
Bruno Cabral foi preso na noite de 17 de dezembro de 2016, após tiroteio em São Leopoldo. Depois de assalto, ele teria entrado em confronto armado com brigadianos. Foi indiciado por roubo, receptação e tentativa de homicídio. Como estava com adolescente, foi ainda autuado por corrupção de menores. Em agosto de 2017, ganhou habeas corpus para responder em liberdade ao processo, ainda sem sentença.
O juiz da 3ª Vara Criminal de Novo Hamburgo, Ricardo Carneiro Duarte, homologou a prisão em flagrante, por entender que “o ato observou os ditames da Constituição e da lei”, mas entendeu que o indiciado não deve permanecer preso. O alvará de soltura chegou à delegacia por volta das 15 horas.
“Considerando a primariedade do acusado, bem como a apreensão realizada, tenho que não se justifica a manutenção da segregação, sendo perfeitamente viável que responda ao presente em liberdade. A prisão pela garantia da ordem pública se faz necessária quando há uma intensa comoção do ambiente social em relação à conduta criminosa e à pessoa do acusado, que possa colocar em risco a própria paz social”, despachou o magistrado.
O juiz analisou a gravidade do fato e fez considerações doutrinárias sobre a necessidade de prisão. “Com efeito, ainda que o caso envolva, potencialmente, a ocorrência de um crime de tráfico de drogas, entendo que as circunstâncias do fato não se revestiram de gravidade excepcional, indicando que, ao menos por ora, a liberdade não representa risco à ordem pública. Aliás, como é cediço, toda a segregação cautelar e preventiva deve estar amparada na evidente necessidade da medida, uma vez que a prisão é medida excepcional antes do trânsito em julgado de sentença condenatória, jamais tendo o condão de antecipação de pena.”
O Beco da Ceará, também conhecido como área da sanga funda, foi território de matança entre bandidos em 2012. Dentro de uma estratégia de expandir os negócios para o Vale do Sinos, que sempre foi dominado pela facção Os Manos, os Bala na Cara decidiram invadir o beco. E conseguiram. Foram várias mortes entre os rivais, até que Os Manos retomaram a área. Os remanescentes dos Bala na Cara tiveram que pedir ajuda da Brigada Militar para conseguir sair e voltar a Porto Alegre.