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Notícias | Região Saúde em Novo Hamburgo

Câmara aprova projeto que obriga divulgação de lista de espera para cirurgias

Proposta do vereador inspetor Luz ainda depende de sanção da prefeita Fatima Daudt para virar lei

Publicado em: 13.05.2019 às 20:49 Última atualização: 13.05.2019 às 21:08

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Descrição da foto: Autor do projeto de lei, inspetor Luz
Os vereadores hamburguenses voltaram a aprovar por unanimidade durante a sessão desta segunda-feira (13), projeto de lei que torna obrigatória a publicação oficial da lista de espera para cirurgias agendadas na rede municipal de saúde, bem como a previsão do procedimento.

Elaborada por Inspetor Luz (MDB), a proposição segue agora para análise do Executivo, onde poderá receber mensagem de veto se verificada inconstitucionalidade ou contrariedade ao interesse público. Caso não haja nenhuma objeção, o texto será sancionado e transformado em lei, com seus dispositivos entrando em vigor 180 dias após a publicação.

O intuito do Projeto de Lei nº 99/2018, de acordo com o autor, é propiciar uma sistemática mais célere para os cidadãos hamburguenses terem ciência do andamento dos procedimentos cirúrgicos programados, bem como conhecerem sua posição na lista. Além da praticidade, a medida gera maior transparência e atende aos princípios constitucionais da publicidade e eficiência no serviço público.

Para o projeto virar lei

Para que um projeto se torne lei depois de aprovado em segunda votação, ele deve ser encaminhado à Prefeitura, onde poderá ser sancionado e promulgado (assinado) pela prefeita. Em seguida, o texto deve ser publicado, para que todos saibam do novo regramento. Se o documento não receber a sanção no prazo legal, que é de 15 dias úteis, ele volta para a Câmara, que fará a promulgação e ordenará sua publicação. Quando isso ocorre, é dito que houve sanção tácita por parte da prefeita.

Há ainda a possibilidade de o projeto ser vetado (ou seja, rejeitado) parcial ou totalmente pela prefeita. Nesse caso, o veto é analisado pelos vereadores, que podem acatá-lo, e então o projeto não se tornará lei, ou derrubá-lo, quando também a proposta será promulgada e publicada pela Câmara.

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