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Notícias | Região Política

Ministro do TSE nega recurso e prefeito de Parobé tem candidatura novamente impugnada

Cidade pode ter nova eleição municipal referente ao pleito de 2016

Publicado em: 15.05.2019 às 09:52 Última atualização: 15.05.2019 às 10:09

Foto por: Fábio Radke/GES-Especial
Descrição da foto: Feller, entre a vice Marizete Pinheiro e os advogados Vanir de Mattos e Cristiane Richter em coletiva no ano passado
A novela envolvendo o registro da candidatura do prefeito de Parobé, Irton Feller (MDB), ganhou mais um capítulo. Nesta terça-feira (14), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Jorge Mussi concordou com a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e negou o recurso feito pelo emedebista, mantendo a negativa ao registro da candidatura referente ao pleito de 2016. Com isso, Parobé volta a andar na sombra de uma nova eleição. Isso, no entanto, só será definido ao fim do processo, quando não houver mais possibilidade de recursos.

Depois de uma longa batalha judicial, com idas e vindas ao TSE, Feller teve a candidatura aprovada em agosto do ano passado após decisão juiz eleitoral Rafael Peixoto. Ele tomou posse no dia 14 do mesmo mês.

A decisão de Peixoto foi contestada pelo Ministério Público, que recorreu ao TRE-RS. A Corte gaúcha aceitou o recurso e novamente negou o registro de candidatura de Feller. Após essa decisão, a defesa do emedebista foi ao TSE, onde o relator do caso Jorge Mussi tomou a decisão publicada ontem.

Entenda a batalha judicial

Irton Feller concorreu à prefeitura de Parobé em 2016, mas coligação liderada pelo PDT pediu impugnação.

Candidato do MDB à prefeitura de Parobé, Feller teve a candidatura impugnada pela coligação liderada pelo PDT. O motivo alegado foi a rejeição de suas contas quando era presidente da Corag, em 2006.

A Justiça Eleitoral de Taquara aceitou o pedido e negou o registro, decisão mantida pelo TRE. Mas o TSE devolveu a ação, alegando inconsistência.

Depois do segundo julgamento, mais uma vez o TSE devolveu o processo para a Justiça Eleitoral de Taquara, desta vez com novo titular.

No dia 3 de agosto passado, o juiz Rafael Peixoto indeferiu a impugnação de Feller e concedeu registro ao emedebista, que tomou posse no dia 14 do mesmo mês.

O MP recorreu ao TRE-RS, que negou novamente o registro de candidatura em dezembro do ano passado.

A defesa foi ao TSE derrubar a decisão, mas acabou tendo o recurso negado nesta terça-feira pelo juiz Jorge Mussi.

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