Publicidade
Botão de Assistente virtual
Notícias | Região Prevenção

Maiores escolas estaduais da região não têm plano contra incêndio

Nove instituições estão com processo de alvará em andamento

Por Bianca Dilly
Publicado em: 27.05.2019 às 07:08 Última atualização: 27.05.2019 às 09:29

Foto por: Bianca Dilly/GES-Especial
Descrição da foto: Em processo: Wolfram Metzler, em Novo Hamburgo, é um dos que está com PPCI encaminhado
Nenhuma das 13 maiores escolas estaduais da região possui o alvará do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) emitido e em funcionamento. Por enquanto, o processo está mais avançado nos colégios Princesa Isabel, de Estância Velha; Instituto de Educação Sapiranga; Felipe Marx e Escola Técnica Monteiro Lobato, as duas últimas de Taquara. São as quatro que possuem PPCI aprovado, mas ainda não receberam o alvará final de validação.

Enquanto isso, as escolas Wolfram Metzler e 25 de Julho, de Novo Hamburgo; Affonso Wolf e 10 de Setembro, de Dois Irmãos; e Mathias Schütz, de Ivoti; têm planos em andamento. As que ainda não chegaram a essas etapas são as instituições Fernando Ferrari e Ildefonso Pinto, de Campo Bom; 8 de Setembro, de Estância Velha; e Genuíno Sampaio, de Sapiranga. As informações são do 2º Batalhão de Bombeiros Militar (BBM), que tem sede em São Leopoldo.

Atenção

A Secretaria Estadual de Educação (Seduc) não informou quantas das cerca de 2,5 mil escolas estaduais do Rio Grande do Sul estão com tudo em dia na execução dos Planos de Prevenção Contra Incêndio. Para o comandante do 2º BBM, tenente-coronel Andrei Maciel de Brito, mesmo com a realidade da região, não há um perigo maior para os colégios. Porém, a situação precisa de atenção. "Se estivessem em risco, nós já teríamos interditado esses locais. O que sabemos é que eles carecem muito de implementar sistemas de segurança e fazer o treinamento de pessoal para atuar no caso de algum sinistro", ressalta Brito. O comandante do 2º BBM enfatiza que é necessário que seja dado o devido andamento aos PPCIs nestes espaços.

Seduc diz que PPCI é prioridade

Já a Seduc destaca que criou um grupo de trabalho para atuar diretamente na questão dos PPCIs nas escolas da rede pública estadual. Segundo a Pasta, a regularização é uma prioridade para o governo. “Sendo assim, e com a proposta de obter as regularizações dos prédios mediante Plano Simplificado de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (PSPCI), todas as escolas com área edificada de até 750 metros quadrados e que já possuem projetos aprovados podem realizar os procedimentos exigidos com investimentos da autonomia financeira”, comunica, em nota.

No fim de abril, em torno de cem escolas foram dispensadas de licitação para execução do PSPCI, o que ocorre, segundo a Seduc, quando o valor das obras é inferior a R$ 33 mil. Contudo, nenhuma delas integra o levantamento feito pela reportagem. “O pagamento será feito pelas escolas diretamente ao contratado, mediante autonomia financeira, oriunda do recurso do Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird)”, destaca a pasta.

Para as instituições de ensino que não possuem valores à disposição, a Secretaria Estadual da Educação acrescenta que vai providenciar a complementação dos referidos valores. Além do apoio prestado às escolas nesse processo, a Seduc ainda diz que fiscalizará e acompanhará o andamento das regularizações. Os estágios dos planos das instituições são variados.

Solicitações em andamento

Na avaliação de Brito, o PPCI das escolas estaduais da região está em andamento, sem necessidade de apreensão por parte da população. “Em linhas gerais, no Vale do Sinos, estão em vias de regularização. Estão contratando empresas para montarem os planos, mas isso, muitas vezes, passa por uma licitação, o que pode prolongar as etapas”, explica. Segundo Brito, o importante é que as solicitações não estão paradas. “A gente procura trabalhar com as secretarias de Educação. No Estado, vamos até as coordenadorias regionais, por exemplo”, pontua.

Processo foi licitado

A mantenedora dos colégios da região, responsável por conduzir o assunto, é a 2ª Coordenadoria Regional de Educação (CRE). A coordenadora interina, Jussara Plümer, frisa que as 13 escolas integrantes do levantamento do Jornal NH fazem parte do processo 00264-1900- 16-0, que tem por objetivo a elaboração do projeto de PPCI. “O processo foi licitado na Seduc, e as empresas vencedoras concluíram o projeto e protocolaram nos Bombeiros para análise, aprovação e vistoria”, informou Jussara, por meio de nota.

O que dizem as instituições

A Escola Técnica Estadual Monteiro Lobato (Cimol), de Taquara, informa que tem o PPCI aprovado pelos Bombeiros. “Adequações estão sendo realizadas de acordo com a disponibilidade financeira”, destaca a diretora, Karine Kersting. O agente administrativo financeiro do Instituto de Educação Sapiranga, Clério Grade, explica que a empresa Spader Engenharia elabora o projeto desde 2017. “Não sabemos em que pé anda este processo.” As demais instituições foram contatadas, mas não retornaram até o fechamento desta edição.

Validade, fiscalização e exigências

Nas escolas, o alvará é válido por cinco anos. Brito lembra que a fiscalização pode ser feita no ano seguinte à instalação. As vistorias podem ocorrer regularmente, por meio de denúncia ou na ocorrência de algum sinistro. “Se não estiverem adequados, é passível de advertência para a escola”, explica. O padrão que o certificado de instituições escolares exige são os extintores de incêndio, sinalização de segurança (setas de saída e indicações), pessoas treinadas para utilizar extintores e fazerem o abandono do prédio, saídas de emergência e iluminação de emergência.

Diferentes classificações

Brito ressalta que há diferentes classificações dentro dos PPCIs de escolas. As instituições infantis e de ensino fundamental possuem risco médio, enquanto que, nos ensinos médio e superior, o risco é considerado baixo. Além disso, outros critérios que baseiam os procedimentos são a altura da edificação, sua área total e o tipo de ocupação, no caso, categorizados como colégios. Depois, de acordo com os dados obtidos nestes quatro itens anteriores, é possível definir quais são os sistemas de prevenção que devem ser adotados.

1 - Certificado de licença: Edificações de risco baixo e médio têm a possibilidade de fazer o plano através do Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB), como é o caso das escolas. “É o sistema mais simples. Não é necessário responsável técnico, apenas o proprietário entra no software on-line dos bombeiros, coloca as informações exigidas e recebe a aprovação digital mesmo. Depois da análise do bombeiro, ele pode emitir o certificado de licenciamento”, pontua o comandante. Neste caso, não há vistoria no local. As peculiaridades para ter o CLCB são que a escola não pode ter mais 200 metros quadrados de área, até dois pavimentos, só pode possuir 26 quilos de gás GLP, ou seja, dois botijões, é averiguado se possui área de até 50 metros quadrados no subsolo e não pode ter depósitos ou áreas que manipulem combustíveis inflamáveis ou explosivos.

2 - Plano Simplificado: Quando a escola não se encaixa nos critérios do CLCB, ainda pode se enquadrar no plano simplificado. O PSPCI é uma das possibilidades que está norteando o trabalho da Seduc. Ele pode ser aceito em prédios com risco baixo ou médio. “No risco baixo, ocorre da mesma maneira do plano mais simples com o proprietário preenchendo a documentação on-line, sem vistoria. O que acresce são alguns dados solicitados a mais pelo sistema. Quando é risco médio, é obrigatório que um responsável técnico faça o plano”, explica Brito. Isto é, um engenheiro ou arquiteto monta o projeto. Depois disso, o bombeiro faz a vistoria na escola e emite o alvará. “Mesmo assim, o processo é mais célere, porque ocorre pelo sistema e a instituição não precisa se deslocar até a corporação”, acrescenta. Outras normas que abrangem o plano simplificado são a área total de até 750 metros quadrados, ter até três pavimentos, só pode possuir 26 quilos de gás GLP, ou seja, dois botijões, é averiguado se possui área de até 50 metros quadrados no subsolo e não pode ter depósitos ou áreas que manipulem combustíveis inflamáveis ou explosivos.

3 - Plano completo: Se a estrutura da instituição escolar for ainda maior do que nas opções anteriores, é obrigatória a realização do plano completo. Caso sua área seja maior do que 750 metros quadrados, já é necessário adotar esse procedimento. No plano completo, nenhuma etapa é feita on-line. “É um processo totalmente formal. A pessoa vem no Corpo de Bombeiros, traz a pasta que contém as plantas da edificação e seus sistemas de prevenção, que obrigatoriamente têm que ser formulados por um responsável técnico”, sublinha. Aqui, o pedido tramita em duas fases. Na primeira, a escola aguarda para receber o certificado de aprovação do plano colocado no papel. Depois, é necessário executar todo o sistema de prevenção previsto no plano. Se a proposta foi de instalar dez extintores, por exemplo, após a aprovação do plano é isso que deve ser feito. Com o projeto implementado, é solicitada uma vistoria do Corpo de Bombeiros. “Aí vamos lá, presencialmente, para emitir o alvará, ou seja, o APPCI”, frisa.

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Encontrou erro? Avise a redação.
Publicidade
Matérias relacionadas

Olá leitor, tudo bem?

Use os ícones abaixo para compartilhar o conteúdo.
Todo o nosso material editorial (textos, fotos, vídeos e artes) está protegido pela legislação brasileira sobre direitos autorais. Não é legal reproduzir o conteúdo em qualquer meio de comunicação, impresso ou eletrônico.