A decisão de grevistas de paralisar totalmente a circulação dos trens no começo da manhã desta sexta-feira (14) descumpriu decisão judicial Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4). Na noite desta quinta-feira (13), o Tribunal decidiu que pelo menos 50% da frota da Trensurb deveria atender os passageiros nos horários de pico desta sexta-feira, das 5h30 às 8h30, e entre 17h30 e 20h30.
Em outra ação judicial, a Trensurb obteve decisão favorável que proibia qualquer tipo de invasão aos trilhos ou às estações do trem pelos manifestantes em apoio à Greve Geral. Na sentença, a juíza do Trabalho Luisa Rumi Steinbruch determina que os manifestantes não podem invadir ou ocupar a via dos trens, impedir os usuários de adquirirem os bilhetes de acesso ao serviço de transporte e liberar os bloqueios (catracas) e permitir o uso de transporte aos passageiros sem o pagamento da respectiva tarifa pública. Esta decisão também foi descumprida, já que os serviços da Trensurb foram interrompidos no começo da manhã pelos manifestantes que ocuparam as linhas do metrô. Pela determinação judicial, o descumprimento acarreta multa de R$ 50 mil ao dia.
Depois de mais de duas horas de interrupção total, a Trensurb voltou a operar por volta das 7h40 desta sexta-feira, com passe livre. O Sindimetrô-RS garante a circulação dos trens até as 8h30.