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Mesa Diretora pede abertura de processo para cassar vereadores afastados em Sapiranga

Denúncia será lida em Plenário apenas nesta terça-feira

Por João Victor Torres
Publicado em: 22.07.2019 às 16:22 Última atualização: 22.07.2019 às 20:46

Foto por: Reprodução
Descrição da foto: Leonardo Braga (PSDB, canto superior esquerdo), Alessandro Melo (PP, canto superior direito), Valmir Pegoraro, o Baxo (PDT, canto inferior esquerdo) e Cesino Nunes Carvalho, o Dula (PP, canto inferior direito) foram afastados do legislativo sapiranguense
Quem pensou que a situação em Sapiranga arrefeceu nos últimos dias se enganou. Após o afastamento de quatro vereadores por determinação da Justiça no final da última semana, a Mesa Diretora da Casa protocolou uma denúncia no Legislativo pedindo a abertura do processo de cassação do quarteto envolvido num suposto esquema para compra de voto na eleição para a presidência do Legislativo. O caso teria ocorrido em dezembro do ano passado.

Segundo a Polícia Civil, que investiga a situação, os parlamentares Alessandro Melo (PP), Cesino Nunes de Carvalho, o Dula (PP), e Valmir Pegoraro, o Baxo (PDT), supostamente cometeram crime de corrupção ativa. Enquanto que Leonardo Braga (PSDB), corrupção passiva.

O encaminhamento foi assinado pelo comando da Câmara. Entre eles, a presidente Olívia Steigleder (PP), o vice-presidente Diego Lima (DEM), o primeiro-secretário Lauderi dos Santos, o Dico (PT), e pelo segundo-secretário, José Aristides de Moura, o Juca (PP). Segundo Dico, a comunidade não se sente mais representada pelos parlamentares. “Precisamos dar uma resposta à população e moralizar a Câmara”, afirmou o parlamentar petista. “A gente, como Mesa Diretora, assumiu essa responsabilidade”, seguiu.

A denúncia está fundamentada em relação à quebra de decoro parlamentar dos quatro vereadores afastados judicialmente de seus cargos. A leitura do pedido ocorrerá, por sua vez, nesta terça-feira (23).

Segundo processo

Após a leitura da matéria em Plenário, a Corregedoria da Câmara de Vereadores terá um prazo de três sessões para concluir o parecer prévio de admissibilidade ou não da denúncia. Na sessão seguinte, o parecer será votado. Em a maioria entendendo que o assunto deva prosseguir em tramitação na Casa, os quatro vereadores responderão processo político-administrativo na Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.

Dos quatro parlamentares, Melo é quem corre maior risco. Afinal, ele já responde um procedimento no órgão por quebra de decoro, em virtude de sua prisão em flagrante mês passado, quando acabou detido pelos crimes de comércio ilegal e porte ilegal de arma de fogo.

Leia o requerimento na íntegra

"REQUERIMENTO

A MESA DIRETORA DESTA CASA LEGISLATIVA, através de Sua PRESIDENTE VER. OLIVIA TEREZINHA DA SILVA STEIGLEDER(PP), VICE-PRESIDENTE VER. DIEGO MOREIRA DE LIMA(DEM), 1º SECRETÁRIO VER. LAUDERI AVELINO DOS SANTOS(PT) E 2º SECRETÁRIO VER. JOSÉ ARISTIDES FIGUEIRÓ DE MOURA(PP), brasileiros, no pleno gozo de seus direitos civis e políticos, domiciliados à Av. João Correa, 808, bairro Centro, Sapiranga, RS, CEP 93800-227, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Senhoria, oferecer
a presente,

DENÚNCIA

em face dos Senhores VEREADORES ALESSANDRO VARGAS DE MELO, PELO PARTIDO PROGRESSISTA (PP), CESINO NUNES DE CARVALHO, PELO PARTIDO PROGRESSISTA(PP), VALMIR PEGORARO, PELO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) E LEONARDO BRAGA, PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB), Com base na CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, DECRETO-LEI Nº 201/67 e RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 015 DE 24/11/2014, a qual Institui o Código de Ética e Decoro Parlamentar e a Corregedoria da Câmara de Vereadores de Sapiranga/RS, seguindo o devido rito, consoante razões de ordens fáticas e legais que passa a expor:

I - DA ADMISSIBILIDADE DA DENÚNCIA:

Art. 15 Inc. XIV da Res. Legislativa nº 015/2014: receber denúncias contra Vereadores.

II – DOS FATOS E FUNDAMENTO DA DENÚNCIA:

Os Denunciantes são vereadores, brasileiros natos, cidadãos da República Federativa do Brasil no exercício dos seus direitos conferidos pela Lei Maior, Eleitos, constituindo a MESA DIRETORA DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SAPIRANGA, portanto, possuem plena legitimidade para apresentarem a presente Denúncia. Os Denunciados praticaram INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA GRAVE, atentando contra a DIGNIDADE DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPIRANGA E EM CONSEQUÊNCIA, CARACTERIZANDO CONDUTA OFENSIVA AO DECORO PARLAMENTAR, sujeitas à apuração e sanção pela Câmara Municipal de Vereadores, conforme restará comprovado após a devida apuração.

III – DOS ASPECTOS ILEGAIS DA CONDUTA:

Tendo em vista o comunicado recebido pela Presidência desta Casa Legislativa em 17 de julho do corrente ano, através de Ofício nº 1238/2019, oriundo da Vara Criminal da Comarca de Sapiranga, determinando a suspensão do exercício da função pública dos vereadores, ALESSANDRO VARGAS DE MELO, CESINO NUNES DE CARVALHO, VALMIR PEGORARO e LEONARDO BRAGA, até o término da ação penal que tramita na Vara Criminal do Fórum de Sapiranga, devendo afastarem-se dos cargos imediatamente, pela conduta em envolvimento devidamente apurado em inquérito policial, pela Delegacia de Polícia desta cidade, sendo os vereadores acima nominados, ALESSANDRO VARGAS DE MELO, CESINO NUNES DE CARVALHO, VALMIR PEGORARO réus por CORRUPÇÃO ATIVA e LEONARDO BRAGA por CORRUPÇÃO PASSIVA. Ainda, em conhecimento dos áudios das conversações entre os denunciados, liberados em toda a mídia, constata-se que fora infringido por todos os denunciados, a CONSTITUIÇÃO FEDERAL, a CONSTITUIÇÃO ESTADUAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,o DECRETO-LEI Nº 201/67 e a RESOLUÇÃO LEGISLATIVA 015 DE 24/11/2014. Essa conduta causa reprovabilidade por toda a sociedade não apenas Sapiranguense, e a sociedade está em clamor exigindo providências do Legislativo, devendo serem apuradas pelo órgão legislativo municipal, e seguindo o rito em direito previsto.

Ressalto, que, o fato pelo qual os vereadores estão sendo réus no Poder Judiciário e denunciados neste Poder Legislativo, atenta contra a DIGNIDADE DESTA CÂMARA MUNICIPAL DE SAPIRANGA E EM CONSEQUÊNCIA, CARACTERIZA CONDUTA OFENSIVA AO DECORO PARLAMENTAR.

IV – PEDIDOS:

Pelo exposto, requer a Vossa Senhoria:

a) o recebimento e processamento da presente denúncia, com base na Constituição Federal, Constituição Estadual do Estado do Rio Grande do Sul, seguindo o rito estabelecido previsto na Resolução nº 015/2014 da Câmara de Sapiranga C/C o Decreto-Lei nº201/67, com observância da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Casa Legislativa.

b) após manifestação do Jurídico quanto a admissibilidade, seja de imediato analisado pela Corregedoria desta Casa e que siga os devidos trâmites Administrativos e Legais;

c) produção de todos os tipos de provas em direito admitidas, por todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, com base no Código de Processo Civil, Código de Processo Penal, e todos os outros ramos do direito, sendo hábeis para provar a verdade dos fatos em que se fundam a presente denúncia.

d) ao final, seja julgada procedente a denúncia, em sessão de julgamento no plenário desta Casa Legislativa, por 2/3 (dois terços) de seus membros, em votação nominal e aberta, com a competente perda dos cargos de "Vereador Municipal de Sapiranga" e expedição do respectivo Decreto Legislativo de "Cassação do mandato dos Senhores Vereadores denunciados, quais sejam, VER. ALESSANDRO VARGAS DE MELO, PELO PARTIDO PROGRESSISTA (PP), VER.CESINO NUNES DE CARVALHO, PELO PARTIDO PROGRESSISTA(PP), VER.VALMIR PEGORARO, PELO PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA (PDT) E VER.LEONARDO BRAGA, PELO PARTIDO DA SOCIAL DEMOCRACIA BRASILEIRA (PSDB),

e) em qualquer caso, seja comunicado o resultado à Justiça Eleitoral.


Pede deferimento."

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