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Notícias | Região Canoas

Justiça Federal condena Jairo Jorge a devolver mais de R$ 750 mil aos cofres públicos

Ex-prefeito de Canoas teria causado prejuízo aos cofres em contratos emergenciais para a execução de serviços relacionados à merenda escolar

Publicado em: 23.07.2019 às 21:03 Última atualização: 23.07.2019 às 21:43

Foto por: Juarez Machado/GES
Descrição da foto: Jairo Jorge, ex-prefeito de Canoas
A 2ª Vara Federal de Canoas condenou o ex-prefeito Jairo Jorge  e um ex-secretário de Educação do município, além de uma empresa, não identificada, a ressarcirem os cofres públicos em mais de 750 mil reais. Eles teriam firmado contratos emergenciais para a execução de serviços relacionados à merenda escolar que causaram prejuízo aos cofres. A sentença, publicada na última segunda-feira (22), é do juiz Felipe Veit Leal.

Pelas redes sociais, Jairo Jorge se manifestou sobre a condenação. Ele disse que irá recorrer da decisão e que "acredita na justiça e nas instituições". Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). 

Na última quarta-feira (17), Jairo Jorge tomou posse como secretário de Educação em Sapucaia do Sul. Ele também foi candidato ao Piratini nas eleições de 2018.

O que diz a sentença

Na sentença, o juiz afirmou que o cerne da controvérsia presente na ação “consiste em analisar se estavam presentes ou não os requisitos para a contratação emergencial e, se presente a situação emergencial que justificasse a dispensa do procedimento licitatório, perquirir se esta seria decorrente de fato imprevisto ou imprevisível ou da falta de planejamento da própria Administração Municipal”.

Segundo a Justiça,apreparação de merenda escolar só viria a ser incluída nos objetivos sociais na empresa em agosto de 2017, após a segunda contratação emergencial. Antes disso, o grupotinha como atividades descritas no seu contrato social a prestação de serviços de limpeza urbana, coleta e transporte de lixo, varrição e capina de ruas e estradas, projetos e administração de aterros sanitários, construção e manutenção de praças e outras atividades relacionadas à limpeza e saneamento.

Município também foi citado na ação

O advogado José Carlos Duarte ingressou com a ação popular também contra o município de Canoas e os ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda. Ele alegou que, em 2014, a administração contratou a empresa mediante dispensa de licitação pelo prazo de 180 dias ao valor de mais de R$ 11 milhões, mas que os produtos utilizados na merenda são aquisições fornecidas pelo município. Sustentou que a contratação emergencial foi realizada porque não havia tempo hábil para elaboração de edital e foi feita fora dos ditames legais.

O advogado também narrou que, no segundo semestre, foi realizada nova contratação da mesma empresa no valor de mais de 12 milhões de reais por mais 180 dias. Afirmou que novamente foi feita a dispensa de licitação sem nenhuma referência ao contrato anterior, já que a lei 8.666/93 expressamente veda prorrogação de contratação emergencial e não admite aditivo. Apontou ainda que a empresa não possuía em seus objetivos sociais o tipo de atividade prevista nos dois contratos.

Em sua defesa, o município de Canoas sustentou a inexistência de irregularidades nos contratos questionados. Argumentou que os serviços contratados pela via emergencial cumpriram com a interrupção de um modelo ineficiente. A empresa ré apresentou alegações semelhantes.

Já os outros réus pontuaram não existir danos aos cofres ou mesmo ofensa aos princípios da legalidade ou moralidade. Afirmaram que o novo modelo de gestão implementado trouxe maior efetividade na execução, fiscalização e transparência dos serviços.

O magistrado julgou parcialmente procedente a ação condenando o ex-prefeito, o ex-secretário de Educação e a empresa a ressarcirem, solidariamente, o valor de R$ 756.153,16, atualizados monetariamente, ao Município de Canoas, que foi considerado a vítima dos prejuízos apontados. Em relação aos ex-secretários de Planejamento e Gestão e da Fazenda, Leal entendeu que não restou suficientemente demonstrado que tinham ingerência no objeto da contratação. 

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