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Notícias | Região Polêmica

Campo Bom vota hoje projeto para isentar IPTU de igrejas; entenda a proposta

Assunto divide opiniões até mesmo dentro da Câmara de Vereadores

Por João Victor Torres
Publicado em: 29.07.2019 às 15:42 Última atualização: 29.07.2019 às 15:44

Um tema bastante controverso será votado na sessão desta segunda-feira (29) pela Câmara de Vereadores de Campo Bom. Trata-se do Projeto de Lei do Legislativo nº 42/2019. A proposta é de autoria do presidente da Casa, o vereador Paulo Tigre (MDB), e pretende isentar as igrejas e templos religiosos instalados no município da cobrança do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU).

O fato é que a matéria tem dividido opiniões pela cidade desde sua apresentação, há duas semanas, e não foi apreciada em Plenário no último encontro entre os parlamentares por ter sido reprovada dentro de duas comissões.

Foto por: Cássios Schaab / Divulgação
Descrição da foto: Projeto polêmico será avaliado na Câmara de Vereadores de Campo Bom
Além disso, não é unanimidade nem mesmo dentro da própria Câmara. Afinal, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) rejeitou a matéria por três votos a zero. Quem também emitiu parecer contrário ao texto foi a Comissão de Finanças e Orçamento da Casa, tendo dois votos contrários contra um favorável à proposta de Tigre. 

O presidente defende, por sua vez, que o projeto é constitucional e está confiante na sua aprovação. "Espero que os vereadores votem com coerência. Ninguém apresenta um projeto esperando que seja reprovado, mas se for, que os colegas justifiquem bem os seus votos para que a comunidade saiba como pensam", afirmou o emedebista.

Saiba o que estabelece o projeto:

- Ficam isentos do pagamento do IPTU enquanto perdurar a situação fática, os imóveis comprovadamente cedidos ou locados aos templos religiosos para o exercício de suas finalidades essenciais, especificamente relacionadas à celebração de cultos religiosos e de apoio à população em geral.

- A isenção não dispensa as obrigações acessórias.

- O presente benefício fiscal será concedido às entidades religiosas com atividades no município há pelo menos seis meses e que possuam contrato de locação ou cedência firmado, anterior ao pedido de benefício.

- A isenção incidirá sobre o imóvel ou fração, enquanto vigente o
contrato de locação ou cedência a favor da entidade religiosa, obrigando-se ela
a comunicar o Poder Público Municipal, quando da renovação contratual, sob
pena de responder pelos débitos eventualmente existentes e demais sanções
cabíveis à espécie.

- Poderá se beneficiar desta Lei o templo religioso que preencher os
seguintes requisitos:

I – Possuir inscrição no CNPJ/MF da denominação;
II – Apresentar Estatuto e Ata da posse da atual Diretoria;
III – Apresentar cópia do contrato de locação, comodato ou cedência, desde
que constem nos contratos cláusula transferindo ao locatário, cessionário ou
comodatário a responsabilidade pelo pagamento de IPTU;

- A isenção será suspensa imediatamente quando constatada uma das
seguintes ocorrência:
I – O beneficiário venha a sublocar o imóvel;
II – Seja dada outra finalidade de uso para o imóvel;
III – Seja descumprida qualquer das obrigações acessórias previstas na
legislação vigente;
IV – Seja apurado que o período para reconhecimento da isenção foi instruído
com documentos inidôneos ou foram prestadas informações falsas ou
incorretas.

- O requerimento para concessão da isenção deverá ser protocolado
anualmente, até o último dia útil do mês de dezembro de cada exercício, sob
pena de perda do benefício fiscal no ano seguinte, ficando sujeitos a
confirmação pela fiscalização municipal.

- O benefício concedido por esta Lei dependerá de requerimento anual da
entidade religiosa a ser encaminhado ao Poder Executivo Municipal.

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