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Notícias | Região Patrimônio

Justiça restabelece tombamento do Corredor Cultural

Prefeitura e Estado, réus no processo, ainda podem recorrer

Por Felipe Nabinger
Publicado em: 02.08.2019 às 18:23 Última atualização: 02.08.2019 às 19:44

Foto por: Inézio machado/ges
Descrição da foto: Patrimônio: bairro Hamburgo Velho integraria o Corredor Cultural de Novo Hamburgo
Após o Ministério Público (MP) ajuizar uma ação civil pública que tem como réus o governo do Estado e a Prefeitura de Novo Hamburgo, a Justiça concedeu uma liminar na última quinta-feira (1º) que restabelece o tombamento do chamado Corredor Cultural. Depois do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico do Estado (Iphae) ter arquivado o processo de tombamento, em março, alegando que o instituto já protege um significativo acervo da colonização alemã em edificações individuais, não podendo interferir em áreas urbanas de forma impositiva, pois a área em análise também engloba parte do Centro, iniciou-se uma série de debates entre Estado, Administração Municipal e MP.

Conforme o despacho, a Justiça concorda com os argumentos do MP quanto a nulidade do arquivamento do processo, que teve o tombamento publicado no Diário Oficial do Estado em 17 de dezembro de 2015. Além disso, salientou que foi proposto à Prefeitura que assinasse Termo de Cooperação Técnica e que efetivasse o tombamento do Corredor Cultural. "Contudo, a inércia da Administração Municipal fez com que o Estado arquivasse o procedimento de tombamento", diz trecho do despacho.

Leia mais sobre o Corredor Cultural

Enquanto o processo transcorre, a decisão deste semana torna vigentes novamente todos os efeitos decorrentes do tombamento do Corredor Cultural e do seu entorno, como os índices construtivos então fixados e todas as demais restrições impostas por um tombamento. A aprovação de projetos, de licenciamentos e de intervenções em imóveis no local, portanto, precisam passar pela análise e aprovação da Secretaria de Cultura do Estado (Sedac), do Iphae e Secretaria Municipal de Cultura (Secult), conforme vinha ocorrendo até então. 

A decisão da 4ª Vara Cível especializada em Fazenda Pública de Novo Hamburgo prevê pena de multa de 20 mil reais para cada ente público em caso de aprovação de projetos sem observar os critérios do tombamento. Conforme a 1ª Promotoria de Justiça Especializada, cabe recurso por parte dos réus. Uma audiência de conciliação deve ser marcada após próximo dia 19, quando assume juiz titular na vara que julga o caso.

Entenda o caso

O Corredor Cultural compreende a área a partir da Praça 20 de Setembro (Rua Júlio de Castilhos) até o entroncamento da Avenida General Osório com a Rua General Daltro Filho. Cerca de 90 imóveis constituem essa região. Já o Centro Histórico de Hamburgo Velho, que compreende mais de 50 imóveis das Ruas General Daltro Filho, Júlio Kunz, Leão XIII, Mauá, Piratini, Ribeiro de Almeida, Marques de Souza, além da Avenida Doutor Maurício Cardoso, é tombado pelo IPHAN desde maio de 2015. Uma notificação datada de 29 de março resolveu arquivar o tombamento do Corredor Cultural, que havia sido feito pelo Iphae.

Reunião em abril

Em uma reunião solicitada pelo Estado ao MP, em abril deste ano, sinalizou um acordo, com a Prefeitura se comprometendo a realizar uma verificação sobre a possibilidade de tombamento no âmbito municipal. Participaram a secretária estadual da Cultura, Beatriz Araújo, a secretária-adjunta, Carmem Langaro, a diretora do Iphae, Renata Galbinski, e a coordenadora da assessoria jurídica da Secretaria de Estado da Cultura (Sedac), Izabel Motta, o secretário municipal de Cultura, Ralfe Cardoso, a procuradora-geral do município, Fernanda Vaz Luft, e Luiz Antonio Bolcato Custódio, representando o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão responsável pelo tombamento do Centro Histórico de Hamburgo Velho, em 2015.

 

 

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