A Polícia Rodoviária Federal (PRF) confirmou na tarde desta segunda-feira (19) que a criança, de apenas dois dias de vida, morta em um grave acidente de trânsito em Cristal, não estava alocada dentro do chamado "bebê-conforto". De acordo com a regra do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), até 1 ano de idade, o dispositivo de retenção é obrigatório. Além do bebê, outras três pessoas perderam a vida no mesmo acidente ocorrido na noite do último domingo (18).
Em junho, na cidade de Nova Hartz, a capotagem de um veículo na RS-239, resultou na morte de um menino de apenas 4 anos. Conforme a Polícia relatou na época, a mãe d afirmou não se recordar de ter usado cinto de segurança na criança. Pela idade, seria necessário ainda o uso de um assento de elevação.
Ainda nesta segunda-feira foram identificadas as vítimas do acidente trágico que ocorreu na BR-116. A recém-nascida, que ficou presa às ferragens, chegou a ser resgatada com vida, mas morreu em atendimento no Hospital de Camaquã.
Conforme o Jornal Gazeta Cristal, a mãe da criança, Elizete Oliveira Rodrigues, 44 anos; e o pai, Valdomiro Meirelles dos Santos, 45, também perderam a vida no acidente. Além deles, Fernando Geraldo Carvalho Braga, 50, motorista do carro da Secretaria Municipal de Saúde que transportava a família, também morreu no local. A prefeitura de Cristal decretou luto oficial de três dias.
Hoje, o Código de Trânsito Brasileiro diz que a infração é gravíssima. As consequências são perda de sete pontos na CNH, pagamento de multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. A proposta do presidente Jair Bolsonaro de alterar o Código Nacional de Trânsito, anunciada em junho deste ano, não prevê a eliminação do uso de cadeirinha, bebê conforto ou assento de elevação, mas retira a multa para o motorista que for flagrado com crianças menores de 7 anos sem estar em um desses equipamentos.