Com a criação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), em 13 de julho de 1990, se instituiu o Conselho Tutelar. O órgão, vinculado ao município, veio para ampliar a rede de proteção à infância e garantir os direitos das crianças e dos adolescentes em todo o País. E neste domingo, os novos Conselheiros Tutelares ficarão conhecidos após eleição conjunta, realizada em todo o País.
Em Novo Hamburgo, 25 moradores disputam o pleito. "Ainda que o voto seja facultativo, torna-se muito importante a participação dos eleitores no dia 6 de outubro", diz Gabriela Pruch, membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Para votar é preciso levar documento oficial com foto e, de preferência, também o título de eleitor.
CAMPO BOM
Inscritos: São dez candidatos, que foram aprovados após provas de seleção.
Locais de votação: A eleição será no protocolo Geral do Centro Administrativo.
DOIS IRMÃOS
Inscritos: São 11 candidatos na disputa.
Locais de votação: Escola Felipe Alfredo Wendling, Escola 10 de Setembro, Escola Albano Hansen,
Escola Afonso Wolf, Escola Primavera e Escola Paulo Arandt.
IGREJINHA
Inscritos: São 23 candidatos em Igrejinha.
Locais de votação:Ao todo, serão 18 escolas.
IVOTI
Inscritos: São seis candidatos que foram considerados aptos após as provas de seleção.
Locais: Serão 14 seções eleitorais.
SAPIRANGA
Inscritos: São 16 candidatos na disputa.
Locais de votação: Câmara de Vereadores, Escolas Pedro Lenz, Ayrton Senna, Willy Oscar Konrath, Pastor Rodolfo Saenger, 28 de fevereiro, La Salle, Almeida Júnior, Rubaldo Saenger, Mathilde Zatar e Doutor Décio Gomes Pereira
TAQUARA
Inscritos: São oito candidatos na disputa.
Locais de votação: Secretaria Distrital de Padilha, escola Professora Hermínia G. Marques, escola Rodolfo Von Ihering, escola Willybaldo Bernardo Samrsla CIEP, Colégio Theóphilo Sauer, escola Rosa Elsa Mertins, escola 27 de Maio, escola Dirceu Marílio Martins, escola Getúlio Vargas, escola Doutor Lauro Hampe Muller, escola Zeferino Vicente Neves Filho e Barracão Católico do Passo do Mundo Novo.
Em Estância Velha eram 24 candidatos inscritos, após as provas eliminatórias. Porém, a Justiça deferiu pedido do Ministério Público e suspendeu a eleição do Conselho Tutelar do município. O pedido foi encaminhado e deferido pela 2ª Vara do Fórum de Estância Velha. Com a decisão, se mantém em exercício os conselheiros em atividade até a realização de uma nova eleição.
O Ministério Público entrou com a ação por entender que o Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente não cumpriu o edital de abertura do processo eleitoral para o cargo de conselheiro tutelar. Segundo o documento oficial, a comissão especial parlamentar fiscalizatória recebeu denúncias sobre irregularidades nas habilitações dos candidatos.
Para o membro da comissão eleitoral de Novo Hamburgo, Giuliano Schneider de Oliveira, o conselheiro atua na linha de frente e muitas vezes é o primeiro contato na defesa das crianças e adolescentes. "Os conselheiros acabam funcionando como linha de frente na proteção das crianças e adolescentes em situação de risco. Muitas vezes é o conselheiro que irá averiguar a situação e fazer os encaminhamentos necessários. É o primeiro contato quando há violação dos direitos da criança e do adolescente. Por isso é importante que sejam escolhidas pessoas da comunidade", afirma.
Para ser conselheiro tutelar é necessário ter 21 anos completos ou mais, morar na respectiva cidade e ter idoneidade moral. A população pode procurar o conselheiro em casos de denúncia, seja em suspeita ou já comprovada a violação de direitos. Entre as denúncias estão: violação dos direitos de crianças e adolescentes à vida, saúde, alimentação, educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, cultura, à dignidade, ao respeito, liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Formado por membros eleitos pela comunidade, o Conselho Tutelar é um órgão permanente, que possui autonomia funcional. E apesar do que pode parecer, o Conselho não tem competência para aplicar medidas judiciais. Em caso de um crime cometido por um adolescente ou criança, por exemplo, a Polícia Militar é acionada e não o conselheiro tutelar. Sua função não é correcional, apesar de ter vínculo com a segurança pública municipal. Sua função maior é zelar pelos direitos das crianças e adolescentes.
Por se tratar de um órgão, parte do aparato de segurança pública municipal, não pode agir como órgão correcional. Em resumo, é um órgão ‘zelador’ dos direitos da criança e do adolescente. Não é função do Conselho Tutelar fazer busca e apreensão de crianças e/ou adolescentes, expedir autorização para viagens ou desfiles, determinar a guarda legal da criança.