Publicidade
Botão de Assistente virtual
Notícias | Região Buscando equilíbrio

Lindolfo Collor decreta contingenciamento de despesas

Entre medidas, jornadas extras de servidores passam a contar em banco de horas

Publicado em: 11.09.2019 às 23:45 Última atualização: 11.09.2019 às 23:45

Depois do Tribunal de Contas do Estado (TCE) divulgar que rejeitou as contas do prefeito de Lindolfo Collor, no exercício referente a 2017, a administração municipal decretou nesta quarta-feira (11) contingenciamento das despesas e criou uma comissão para monitorar todos os gastos até 31 de dezembro deste ano. A medida, segundo a Prefeitura, é uma resposta a vários fatores que impactam no gerenciamento dos recursos e para garantir o pagamento da folha dos servidores, assim como observar os limites impostos pela lei que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal.

O objetivo é assegurar o equilíbrio entre receita e despesas públicas. Entre as medidas adotadas estão a redução em 20% das despesas de serviços para custeio/manutenção e aquisição de bens de consumo. A redução com gastos de pessoal está entre as principais metas do decreto e por isso as jornadas extraordinárias de trabalho serão compensadas em banco de horas. Horas extras serão autorizadas apenas para serviços prioritários, com aval da Secretaria da Fazenda. O decreto prevê também a redução mínima de 15% da despesa com cargos em comissão e 20% da despesa com funções gratificadas.

"Embora o percentual com gastos com a folha de pagamento siga em discussão no TCE, onde protocolamos pedido de revisão, decidimos antecipar algumas medidas até o Tribunal emitir seu parecer definitivo sobre o limite da despesa com pessoal", explica o procurador do Município, Luís Gustavo Fortes, em nota divulgada no site da Prefeitura. 

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Encontrou erro? Avise a redação.
Publicidade
Matérias relacionadas

Olá leitor, tudo bem?

Use os ícones abaixo para compartilhar o conteúdo.
Todo o nosso material editorial (textos, fotos, vídeos e artes) está protegido pela legislação brasileira sobre direitos autorais. Não é legal reproduzir o conteúdo em qualquer meio de comunicação, impresso ou eletrônico.