Ainda em meio clima de incerteza sobre o futuro político de Parobé, o prefeito Irton Feller (MDB) concedeu entrevista à Rádio ABC na manhã desta quarta-feira (16), no programa Ponto e Contraponto, apresentado pelo jornalista João Carlos Ávila. Esta foi sua primeira manifestação após o TSE negar o registro de candidatura do emedebista na noite de terça-feira (15).
Com isso, o município caminha para uma nova eleição. Feller frisa que buscará ingressar com embargos de declaração. Porém, nem mesmo o próprio prefeito acredita que consiga reverter o quadro. “A decisão é praticamente irreversível”, afirmou. Como o TSE ainda não publicou o acórdão, a defesa aguarda acesso ao teor da decisão para ingressar com recurso.
O julgamento avaliou as contas rejeitadas por Feller referente ao ano de 2006, quando o emedebista presidia a Companhia Riograndense de Artes Gráficas (Corag). Além disso, apenas com a publicação do acórdão, é que serão conhecidas as decisões do relator do processo no TSE, ministro Jorge Mussi, perante os próximos passos. A partir de então, é que ficará claro se Feller permanece no cargo até eventual posse do sucessor ou se a decisão é pelo afastamento imediato da prefeitura.
Próximos passos
Consciente sobre o momento delicado da política local, Feller promete serenidade na condução do Executivo. “Nenhum sobressalto. Nenhuma pirotecnia. Não vamos tomar nenhuma medida drástica. O que pretendo fazer é deixar em o pagamento (dos servidores)”.
Feller considera a sentença “inadequada”, mas que cumprirá seus efeitos. “O maior prejuízo é causado à cidade de Parobé”, comentou. O emedebista lamentou o fato de que o município poderá, no decorrer de quatro anos, ter um quarteto de prefeitos.
Feller tomou posse apenas em agosto de 2018, antes disso, o presidente da Câmara Moacir Jagucheski (Cidadania) comandou o Executivo. Dependendo do acórdão, a vereadora Maria Eliane Nunes (MDB) que lidera o Legislativo local pode ser alçada ao comando da prefeitura. E com a possibilidade de um novo pleito, a população pode ser convocada a eleger o prefeito da cidade para um mandato com duração até inferior a 365 dias.
De acordo com Feller, “com todas as pessoas que converso, elas não são simpáticas à tese de uma nova eleição”, completa.
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