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Notícias | Região Política regional

Servidores de Campo Bom receberão abono de R$ 550

Câmara de Vereadores aprovou, em sessão extraordinária, concessão do benefício a funcionários públicos

Por João Victor Torres
Publicado em: 18.12.2019 às 17:48 Última atualização: 18.12.2019 às 17:48

A Câmara de Vereadores autorizou a concessão de gratificação aos funcionários públicos de Campo Bom na tarde desta quarta-feira (18) em sessão extraordinária convocada pela prefeitura. Ainda de acordo com a proposta, aprovada por unanimidade na Casa, o depósito ocorrerá até o dia 27 deste mês. A prefeitura ressalta que, ano passado, os funcionários públicos também receberam este benefício. O valor a ser pago será de R$ 550,00. Entretanto, o abono será pago aos servidores admitidos no quadro do funcionalismo campo-bonense até de 31 de outubro de 2019.

Conforme o projeto, de autoria do Executivo, “o abono de que trata esta Lei não se incorporará aos vencimentos e salários dos servidores, nem será computado para fins de cálculo de férias, gratificação natalina, ou qualquer outra parcela a que tenham direito os beneficiários”, cita. O texto ainda impõe restrições, pois cargos de confiança (Ccs) ou servidores nomeados para funções de chefia, direção e assessoramento não receberão o abono.

Na justificativa da proposta, o prefeito Luciano Orsi (PDT) cita que, “nosso município vem apresentando resultados satisfatórios à comunidade e, cumpre frisar, todo este trabalho e sucesso se deve aos servidores”, escreve. “Tal medida se faz justa e necessária, já que, ao longo dos anos ocorreram vários aumentos nos preços de combustíveis, gás de cozinha e, principalmente, nos produtos alimentícios. No ano de 2018, a remuneração dos servidores municipais não foi contemplada com a revisão anual pela inflação, em que pese, mesmo que a tivesse sido, resultaria em reposição ínfima”, acrescenta Orsi.

Saiba quem não receberá o abono:

- os servidores contratados por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
– os servidores nomeados para cargos em comissão (CC) e os nomeados para cargos de direção, chefia e assessoramento (DCA);
– os Conselheiros Tutelares;
– os servidores municipais cedidos a outros órgãos;
- os servidores que se encontrarem em qualquer tipo de licença, conforme art. 67, da Lei Municipal no 4.125, de 18 de março de 2014;
– os servidores admitidos após 31 de outubro de 2019.

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