No Rio Grande do Sul de acordo com dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, repassados pela Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ) do Tribunal de Justiça do Estado, até a semana passada eram 241 crianças e adolescentes aptos à adoção num universo de 4.389 pretendentes habilitados. Destes, 3.521 aceitam apenas crianças de até seis anos de idade e a maioria buscam por adotandos de etnia branca ou parda. Em São Leopoldo há apenas uma criança apta a adoção para 94 pretendentes habilitados.
Mais que números, essa matemática que não fecha tem por trás histórias, seja de pequenos e jovens à espera de uma nova família e um novo destino seja de pais e mães por vocação, com amor de sobra dentro do coração. Para fazer com que essas histórias se cruzem e somar uma quantidade cada vez maior de finais felizes, um grupo foi formado há menos de um ano em São Leopoldo. Nele, batizado de Acolher São Léo, pretendentes à adoção e famílias que já conquistaram o esperado desejo se encontram mensalmente para uma troca de ideias, de experiências e, principalmente, para apoiarem uns aos outros.
A professora Clarissa Paz de Menezes, 37 anos, foi uma das criadoras do grupo. Quando ele foi formado, em junho do ano passado, ela ainda esperava por Brenda, 5 anos, a filha que conquistou depois de dois anos e meio de espera e 52 dias de visitas no abrigo onde a menina estava.Além de encontros presenciais sempre no segundo sábado de cada mês, o Acolher conta com grupos no What'sApp e no Facebook e um perfil no Instagram. "Procuramos trazer sempre um especialista em uma área diferente nos nossos encontros e nos grupos compartilhar textos, experiências e dar sequência aos debates", explica Clarissa.
Uma das experiências compartilhadas é a da também fundadora do grupo, a professora Alessandra Moita, 46 anos. A moradora de São Leopoldo foi encontrar no Rio de Janeiro as duas meninas que completariam a família, composta por quatro filhos. Além dos biológicos Gabriel, 23 e Nícolas,15, ela é mãe também de Marianna, 13 e Nina, 8. "A Nina veio pra mim naquele perfil que a maioria das pessoas busca: menina, recém-nascida, branca, sem irmãos. Ela, no entanto, tinha exposição ao HIV já que a mãe biológica tinha o vírus. Foram realizados vários exames e ela, felizmente, não desenvolveu o vírus. Já a Marianna chegou na nossa família há dois anos, com 11. Foi um perfil diferente de adoção, tardia e de uma criança com paralisia cerebral e bipolaridade", explica.
As trajetórias de Clarissa e Alessandra servem de inspiração para mães que ainda estão na fila de espera, como a esteticista Camila Lampert, 35. Ela e o marido entraram em julho do ano passado no processo e em dezembro já foram considerados habilitados. "Aceitamos irmãos e adoção tardia por isso acreditamos que não vai demorar muito para termos nossos filhos. O grupo ajuda a desmistificar a adoção, já que a maioria idealiza algo que não condiz com a realidade", opina. Habilitada para o processo há um ano, a fisioterapeuta Simone Beck Saldanha, 36, também busca no grupo o apoio necessário durante a espera. "É angustiante a gente vive na expectativa", conta.
É o número da lei que torna necessário que os pretendentes à habilitação passem por um período de preparação social e psicológica. Nela, os pretendentes recebem orientações jurídicas acerca do processo e também em relação a todas as questões que são transversais e que envolvem o tema da adoção. Isso proporciona aos postulantes um espaço rico de trocas e de socialização de informações, de dúvidas e de experiências, assim como oportuniza momentos de reflexão sobre o projeto adotivo, contribuindo para a construção de uma decisão segura e amadurecida em relação ao adotar.
De acordo com a Coordenadoria da Infância e da Juventude do Tribunal de Justiça do RS o estado civil e a orientação sexual não interferem na possibilidade de adotar uma criança ou adolescente. A lei não prevê qualquer distinção entre os pretendentes solteiros ou casados, assim como entre pretendentes heterossexuais ou homossexuais. Todos podem se habilitar para a adoção e passarão pelo mesmo processo de avaliação junto à equipe técnica da Vara da Infância e Juventude. O único pré-requisito previsto em lei é o de que o adotante tenha uma diferença de idade em relação ao adotando igual ou superior a 16 anos.
A pessoa habilitada não pode escolher a criança ou adolescente que pretende adotar. Ao adotante é reservado o direito de, no momento de preenchimento da ficha de postulante à adoção, indicar um perfil que deseje adotar, o qual constará em seu perfil no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). Contudo, quando as possibilidades de colocação da criança ou do adolescente por meio do Cadastro Nacional forem esgotadas, é possível que estes sejam inseridos em ações ou projetos dos Tribunais de Justiça, que por vezes possibilitam aos pretendentes a manifestação de interesse por determinada criança ou adolescente.
Quando os pais biológicos são destituídos do poder familiar, a criança ou o adolescente, que geralmente já se encontram em acolhimento institucional ou familiar, passam a serem considerados aptos para a adoção. Após o trânsito em julgado da ação de destituição, os genitores perdem todos os direitos em relação aos filhos, não podendo ter acesso a qualquer informação sobre eles.
Basta procurar a Vara da Infância e Juventude no Foro, para receber a lista de documentos para ingressar com o pedido de habilitação.
Quando a entrega de uma criança em adoção é feita através do acionamento do Poder Judiciário, este ato não configura crime, mas sim um entrega responsável. Todavia, a entrega de uma criança é crime quando ocorre por meio do abandono, expondo a criança a situações de risco de vida ou que ameacem a sua integridade física. A entrega de bebês ou crianças pequenas a terceiros, sem os trâmites legais, também é considerado crime, pois são consideradas adoções irregulares.
É o tempo de espera, em média, para adoção de um bebê em São Leopoldo segundo as integrantes do Grupo Acolher São Léo. No País o tempo de espera é de cerca de 5 anos.
Com o objetivo de humanizar a busca e promover a adoção de crianças e adolescentes que respondem pela grande maioria do perfil disponível, adolescentes, grupos de irmãos e jovens com deficiência, o Poder Judiciário gaúcho em parceria com o Ministério Público e a PUCRS lançou o APP Adoção. Disponível nas versões android e iOS, o aplicativo permite que famílias que estão no Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento conheçam detalhes das crianças e dos adolescentes, que contam, em vídeos, mais sobre eles.