Publicidade
Botão de Assistente virtual
Notícias | Região A partir desta terça

Por auxílio de R$ 600, CPF poderá ser solicitado gratuitamente por e-mail; saiba como

Receita Federal facilitou emissão do documento para viabilizar pagamentos de auxílio emergencial

Publicado em: 14.04.2020 às 11:23 Última atualização: 14.04.2020 às 12:06

A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira (13) que vai liberar solicitação gratuita de CPF por e-mail, ficando dispensada a presença na agência. A medida tem o objetivo de destravar o pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 criado para combater efeitos da crise do novo coronavírus. A medida vale para o Brasil inteiro. 

 

De acordo com o Fisco, a partir desta terça-feira (14), a emissão do número do CPF poderá ser feita por e-mail, respeitando a região onde mora o requerente (veja instruções no fim deste texto).

A inscrição no CPF somente era possível ser realizada pela Internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos com título eleitoral regular. Caso não se enquadrasse nestas situações, o contribuinte deveria buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 7,00.

Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos

Para os gaúchos, o contato é feito com a 10ª Região Fiscal, pelo e-mail atendimentorfb.10@rfb.gov.br.

Para o restante do País, os contatos são:

1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) atendimentorfb.01@rfb.gov.br
2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) atendimentorfb.02@rfb.gov.br
3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) atendimentorfb.03@rfb.gov.br
4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) atendimentorfb.04@rfb.gov.br
5ª Região Fiscal (BA e SE) atendimentorfb.05@rfb.gov.br
6ª Região Fiscal (MG) atendimentorfb.06@rfb.gov.br
7ª Região Fiscal (ES e RJ) atendimentorfb.07@rfb.gov.br
8ª Região Fiscal (SP) atendimentorfb.08@rfb.gov.br
9ª Região Fiscal (PR e SC) atendimentorfb.09@rfb.gov.br

Você vai precisar dos seguintes documentos

1 - Documento de identificação:

::
Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

:: Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda. Também são aceitos Carteira de Trabalho, Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.

2 - Título de eleitor (facultativo);

3 - Comprovante de endereço;

4 - Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Encontrou erro? Avise a redação.
Publicidade
Matérias relacionadas

Olá leitor, tudo bem?

Use os ícones abaixo para compartilhar o conteúdo.
Todo o nosso material editorial (textos, fotos, vídeos e artes) está protegido pela legislação brasileira sobre direitos autorais. Não é legal reproduzir o conteúdo em qualquer meio de comunicação, impresso ou eletrônico.