O modelo optativo de tributação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do setor calçadista gaúcho entrará em vigor nesta sexta-feira. O início da vigência que foi prorrogado em abril, está confirmado para o dia 1º de maio. Entretanto, como previsto, o texto dessa nova sistemática tem alterações importantes em relação ao decreto assinado pelo governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, no último dia 27 de dezembro de 2019, no Palácio Piratini.
À frente da Biason Assessoria Empresarial, Valmor Biason, que participou das negociações com o governo estadual, revela que algumas das alterações pretendidas pelo setor foram atendidas. "Entre elas, uma era considerada principal. Também ficou definido que a adesão será pelo site da Receita Estadual."
Segundo o deputado estadual Dalciso Oliveira, depois da publicação do novo decreto, serão trabalhadas as instruções normativas para que o texto não tenha duas ou três interpretações. "A partir do momento da publicação e de que todas as arestas forem podadas, teremos a grande maioria das empresas aderindo. Acredito que possamos ter uma adesão de 70% a 80% das empresas.”
Já o também deputado estadual Issur Koch, lembra que o próprio setor solicitou uma revisão do decreto porque ele não atingia na ponta do lápis a redução que se queria. "Queremos resolver essa questão e espero que esse novo texto do modelo optativo do ICMS para o setor calçadista que entra em vigor nesta sexta-feira atenda o objetivo principal em termos de competitividade e postos de trabalho.”
Exclusão do pagamento do ICMS sobre as terceirizadas. Esse foi o principal pleito do setor que foi atendido pelo governo no novo texto do modelo optativo do ICMS para os calçadistas gaúchos. Biason explica que hoje, quando uma empresa envia uma mercadoria para ser feita uma terceirização, não há ICMS nesse operação. Entretanto, o governo, no outro texto, queria tributar o valor. "Isso representaria um valor considerável e, pelo nosso cálculo, inviabilizaria a opção por esse modelo optativo de tributação. Conseguimos sensibilizar o Estado que acatou o pleito."