Justiça obriga município de Cachoeirinha a cumprir plano de distanciamento controlado
Cachoeirinha é o 14º maior do Estado em número de óbitos e encontra-se na região de Porto Alegre, cuja taxa de ocupação de leitos de UTIs está em 85,5%
A pedido do Ministério Público (MP), a Justiça determinou, no final da tarde desta quinta-feira (6), a suspensão da eficácia do Decreto Municipal de Cachoeirinha nº 6.971/2020. Com a decisão liminar, o município terá que observar estritamente as medidas sanitárias de que tratam os decretos estaduais, conforme a classificação dada para a macrorregião de saúde a qual integra, em conformidade com o Plano de distanciamento controlado.
De acordo com o MP, está impedida a abertura das lojas e estabelecimentos considerados não essenciais de Cachoeirinha que estejam em contrariedade com a aplicação dos decretos estaduais. Além disso, o município deverá promover a fiscalização da decisão. A Justiça fixou multa no valor de R$ 50 mil por ocorrência de descumprimento.
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O decreto n° 6.971, dispondo sobre a aplicação dos protocolos de cogestão com o Governo do Estado no Modelo de Distanciamento Controlado, foi editado na última terça-feira (4) pelo prefeito de Cachoeirinha.
Conforme a promotora de Justiça Fernanda Weiand Braun, autora da ação, a administração municipal antecipou-se a qualquer normativa estadual estabelecendo o novo modelo de cogestão, em flagrante descumprimento dos decretos estaduais vigentes.
“O modelo de cogestão está ainda em fase de estudo e tratativas pelo Governo do Estado junto à Famurs. Não há qualquer decisão sobre a adesão ao modelo, tampouco decreto estadual prevendo as regras da gestão compartilhada com os municípios, que precisaria da aceitação dos prefeitos da região”, explica ela.
O decreto flexibilizava as medidas sanitárias, uma vez que permitiu o funcionamento de restaurantes de autosserviço, casas noturnas, bares, pubs, parques, cinemas, casas de espetáculos, bibliotecas, acervos e similares, atividades de organizações associativas ligadas à arte e à cultura, eventos em ambiente fechado ou aberto, agências de turismo, passeios excursões, dentre outros, “em manifesto desacordo com as normas estaduais vigentes, estando ao arrepio do ordenamento jurídico pátrio”, disse a juíza Lucia Rechden Lobato na decisão.
Destacou ainda, que, conforme Nota Técnica elaborada pela Secretaria Estadual de Saúde, a doença está em plena evolução em Cachoeirinha, que é o 14º maior do Estado em número de óbitos e encontra-se na região de Porto Alegre, cuja taxa de ocupação de leitos de UTIs está em 85,5%.