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Notícias | Região Cogestão

Entenda o que pode e o que não pode com a flexibilização das regras de distanciamento

Em bandeira vermelha, blocos intermunicipais liderados por Novo Hamburgo e Taquara tiveram protocolos regionais habilitados e podem adotar regras mais brandas que as do Estado

Por Bruna Mattana*
Publicado em: 17.08.2020 às 07:00 Última atualização: 17.08.2020 às 10:03

Novo Hamburgo terá que adequar regras no comércio, segundo documento da Amvars Foto: Inézio Machado/GES-Arquivo
Os municípios que compõem as regiões de Novo Hamburgo e Taquara no modelo de distanciamento controlado do Estado - e que seguem em bandeira vermelha, segundo mapa preliminar divulgado na última sexta - poderão ter menos restrições em suas atividades econômicas. As regiões foram as primeiras a ter seus protocolos regionais habilitados, após apresentarem ao Piratini Plano de Prevenção e de Enfrentamento à Pandemia. A habilitação permite gestão compartilhada com o Estado. Desse modo, os municípios liderados por essas regiões poderão ter horários e atendimentos mais flexíveis ao comércio, restaurantes, missas e outros serviços.

A proposta de gestão compartilhada, idealizada pelo governo do Estado em parceria com a Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs), prevê que cada região Covid possa adotar protocolos próprios, desde que dois terços dos municípios que a compõem estejam de acordo. Além disso, a bandeira vermelha de uma região, por exemplo, não pode ter nenhuma regra com restrição menor que a laranja do Estado. Assim, as restrições são mais brandas que as do Estado para bandeira vermelha, mas não menores do que as de indicativo laranja.

Segundo a presidente da Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars) e prefeita de Dois Irmãos, Tânia da Silva, a expectativa é de que os 15 municípios que compõem a região Novo Hamburgo adotem as novas regras. Mesmo que haja aprovação do Estado aos protocolos regionais, cada município precisa oficializar a adoção das medidas, por meio de decreto municipal. Em Dois Irmãos, Tânia garante que o decreto deve ser publicado ainda nesta segunda. Já Novo Hamburgo terá que rever suas normas vigentes. O decreto municipal permite comércio de rua até 23 horas, enquanto o documento da Amvars limita o atendimento desses estabelecimentos até as 19 horas. De acordo com a Prefeitura, um novo decreto será publicado na terça-feira.

Presidente da Associação dos Municípios do Vale do Paranhana (Ampara) e prefeito de Igrejinha, Joel Wilhelm, destaca que um decreto com as novas regras foi publicado em Igrejinha ainda na última quinta, com validade condicionada à habilitação do Estado. O mesmo ocorreu em Parobé e Rolante. Mesmo assim, a região Taquara recorreu da bandeira.

*Colaboraram: Igor Müller e João Victor Torres

Pela nona semana em bandeira vermelha

Como não apresentou recurso ao mapa preliminar da 15ª rodada do distanciamento controlado do Estado, divulgado na última sexta, a região Novo Hamburgo está pela nona semana consecutiva em bandeira vermelha.

Após apresentar queda nos indicadores por três rodadas, nas duas últimas semanas a região registrou novo aumento na nota que define a classificação de risco pelo modelo de distanciamento controlado. Há duas semanas, a nota passou de 1,64 para 1,70 e, desta vez, atingiu 1,95. A elevação foi calculada pela média dos 11 índices que medem o avanço da pandemia de coronavírus no bloco intermunicipal.

Apesar do aumento na nota, a região teve a redução de 39% nas hospitalizações confirmadas para Covid-19 nos últimos sete dias, em números absolutos caiu de 96 registros para 59.

Podem adotar bandeira laranja

Das regiões de Novo Hamburgo, Taquara e Serra, conforme mapa preliminar divulgado na última sexta-feira, podem adotar os protocolos da bandeira laranja, por não terem tido hospitalizações e internações por Covid-19 nos últimos 14 dias, os municípios de Riozinho, Araricá, Ivoti, Lindolfo Collor, Presidente Lucena, Brochier, Maratá, Pareci Novo, São José do Sul, Tupandi, Alto Feliz, Linha Nova, Vale Real. Outros municípios que estão em regiões de bandeira vermelha, e que não integram a lista, tinham até ontem para apresentar recurso.

O que pode e o que não pode

As regras abaixo representam o limite de flexibilização que pode ser imposto pelos prefeitos da Região 7, liderada por Novo Hamburgo. No entanto, os municípios podem ser mais rigorosos que isso:

Restaurantes

Podem operar com 50% dos trabalhadores e 50% do limite de lotação. Atendimento presencial das 11 às 14 horas e das 18 às 22 horas, de segunda a segunda. Quem tem buffet precisa servir o cliente, pois o autosserviço está proibido. Tele-entrega e drive-thru seguem liberados.

Lanchonetes e lancherias

Podem operar com 50% dos trabalhadores e 50% do limite de lotação entre 6 e 20 horas, de segunda a segunda. Tele-entrega e drive-thru seguem liberados além deste horário.

Bares, Pub's e Casas Noturnas

Está proibido o funcionamento de bares e pub's, entendendo-se estes como casas noturnas e assemelhados, especializados em servir bebidas alcóolicas ou não,  com reunião de público para jogos de bilhares, baralho, bocha, entre outros jogos, locais com pista de dança, execução de música ao vivo e/ou mecânica. 

Comércio de veículos

Lojas de rua podem funcionar de segunda a segunda, das 10 às 19 horas, com limite de 50% dos trabalhadores e um cliente para cada atendente. Atendimento remoto também segue liberado.

Comércio atacadista

Atacados não essenciais podem funcionar de segunda a segunda, das 10 às 19 horas, com limite de 50% dos trabalhadores e um cliente para cada atendente. Atendimento remoto e tele-entrega seguem liberados.

Comércio de rua

As lojas não essenciais podem funcionar de segunda a segunda, das 10 às 19 horas, com limite de 50% dos trabalhadores e atendimento de um cliente para cada atendente. Tele-entrega e drive-thru podem ser mantidos normalmente.

Shoppings e galerias

Podem operar de terça a sexta, das 10 às 17 horas, e receber de forma simultânea até 50% da capacidade de público do empreendimento. O limite de trabalhadores também é de 50%. Pontos de tele-entrega e drive-thru podem funcionar normalmente.

Lojas de conveniência (postos)

Podem receber clientes de segunda a segunda, das 6 às 19 horas (nos demais horários, somente para pagamento do combustível), e operar com até 50% dos trabalhadores. É proibida a aglomeração de pessoas.

Cultos religiosos

Podem abrir de segunda a segunda e receber até 30% da capacidade de público, desde que respeitada a ocupação intercalada de assentos (exceto para quem mora na mesma casa). Atendimento individualizado e drive-thru seguem mantidos.

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