Diocese de Novo Hamburgo conclui que padre suspeito de pedofilia caiu no golpe dos nudes
Grupo composto três clérigos, dois advogados, uma psicóloga e uma assistente social avalia o caso
Por meio de nota, a Diocese de Novo Hamburgo emitiu esclarecimento sobre o caso de padre investigado por pedofilia na região. O sacerdote, que não teve o nome informado, teria trocado fotos íntimas pelo WhatsApp, com suposta menina, que disse ter 15 anos. O padre, assim como a Diocese corrobora, alega que foi vítima de golpe praticado por homem que exigiu dinheiro para não divulgar o conteúdo nas redes sociais.
Segundo a Diocese, uma Ouvidoria Canônica Diocesana investigou o caso e "chegou à conclusão de que não existiu uma vítima menor de idade e sim golpistas aproveitando-se do anonimato da internet, exigindo quantia em dinheiro, insistentemente, sob a ameaça de divulgação, denegrindo a imagem do padre e da igreja católica local."
A diocese ainda alega que os crimes (golpe e extorsão) são investigados também na esfera criminal, "onde, seguindo o devido processo legal, poderão resultar em apontamento de algum crime porventura cometido pelo sacerdote".
O grupo é composto de três clérigos, dois advogados, uma psicóloga e uma assistente social, seguindo as recomendações do papa Francisco estes casos.
Leia a nota na íntegra:
"NOTA DE ESCLARECIMENTO
A Diocese de Novo Hamburgo, em comunhão e obediência irrestrita ao Papa Francisco, instituiu uma Ouvidoria Canônica Diocesana composta de três clérigos, dois advogados, uma psicóloga e uma assistente social. O objetivo principal deste órgão canônico autônomo é acolher denúncias contra sacerdotes e religiosos acusados de abuso sexual contra menores e pessoas em situação de vulnerabilidade, investigá-los e apurar sua legitimidade e, verificada a veracidade da denúncia, possam ser encaminhados ao Tribunal Eclesiástico e às autoridades civis.
No caso particular, descrito pela reportagem no Jornal NH no dia 01 de outubro, é importante dizer que o padre citado, ao dar-se conta do erro que cometeu, apresentou-se voluntariamente à autoridade eclesiástica que, imediatamente, encaminhou o caso para a Ouvidoria Canônica. Na análise preliminar do caso, a ouvidoria percebeu fortes indícios de que a vítima era o padre, alvo de extorsão pura e simples e, como medida preventiva, indicou ao sacerdote que apresentasse denúncia na delegacia, onde foi lavrado boletim de ocorrência.
O caso em questão foi amplamente estudado pela Ouvidoria Canônica, que chegou à conclusão de que não existiu uma vítima menor de idade e sim golpistas aproveitando-se do anonimato da internet, exigindo quantia em dinheiro, insistentemente, sob a ameaça de divulgação, denegrindo a imagem do padre e da igreja católica local.
Os interlocutores golpistas jamais fizeram abordagem que permitisse deduzir a existência de uma menor de idade como vítima, em sofrimento ou dor por suposta exposição a crime do gênero. Mas isso não é novidade, pois, recentemente, o Grupo Sinos repercutiu muito o golpe dos nudes, praticado por quadrilha especializada, no intuito de extorquir empresários casados, utilizando-se desse mesmo estratagema, fotos com supostas menores, ameaçando divulgação nas redes sociais, abalando o nome e a honra das pessoas. O presente caso guarda toda semelhança, a exemplo de outros que se noticiam pelo Brasil afora, envolvendo padres de outras dioceses. O perfil do padre o faz vítima potencial das quadrilhas.
Por isso a conclusão até aqui de que referido sacerdote foi vítima de golpe e extorsão, crimes que já estão sendo investigados também na esfera Criminal, onde, seguindo o devido processo legal, poderão resultar em apontamento de algum crime porventura cometido pelo sacerdote. Vale destacar que a denúncia de abuso de menor e vulnerável cometida por um clérigo é investigada na esfera canônica e civil, cada uma com suas leis e ritos próprios e são, desta forma, independentes e não se anulam, pelo contrário, se completam.
A Diocese adotou todas as medidas recomendadas ao caso pelo Papa Francisco, à luz das conclusões da Ouvidoria Canônica, e confia na Justiça e nas autoridades civis, que haverão de atentar para a garantia constitucional da inviolabilidade da honra e da imagem das pessoas, que ninguém pode ser considerado culpado sem um justo julgamento, sem culpa transitada em julgado.
Novo Hamburgo, 01 de Outubro de 2020.
OUVIDORIA CANÔNICA DIOCESANA"