Ex-secretário e servidores de Osório são investigados por fraudes durante a pandemia
Por meio da dispensa de licitação, quatro empresas são suspeitas de praticar sobrepreço e superfaturamento
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Um delas, cujo objeto da contratação era a compra de material de expediente para a Secretaria de Saúde e de equipamentos de proteção individual (EPI) destinados ao combate ao coronavírus, recebeu do Município R$ 815.192,78 entre novembro de 2019 e maio de 2020, sem que tivesse qualquer funcionário cadastrado. A filha e o genro da proprietária são servidores da prefeitura. O genro, além de trabalhar no Poder Executivo, é ainda, procurador da empresa da sogra, o que demonstra claramente o conluio criminoso existente entre os investigados e os agentes públicos. A sogra era apenas uma “laranja” no esquema.
Outra das empresas investigadas foi contratada para a prestação de diversos serviços, como de informática, limpeza de calhas e de bebedouros e confecção de grades de ferro entre outubro de 2019 e junho de 2020. Chamou atenção do Ministério Público que essa empresa foi contratada e começou a prestar serviços públicos por dispensa de licitação apenas oito dias após ter sido criada, “o que não é nada comum e destoa das praxes administrativas corretas, visto que a empresa não possui experiência ou reputação e não atuou em outros órgãos públicos”, destaca o promotor de Justiça e coordenador do Gaeco Núcleo Saúde, João Afonso Silva Beltrame.
Essa empresa, também sem funcionários, recebeu R$ 257.111,00 da prefeitura em oito meses. “Os alvos da operação lesaram toda a comunidade de Osório, cometendo crimes variados, inclusive envolvendo recursos públicos destinados à aplicação na área da saúde, durante a pandemia de Covid, demonstrando ganância e desprezo pelo serviço público e pela sociedade”, observa o promotor de Justiça do Gaeco Marcelo Dossena Lopes dos Santos.
Para os promotores, está claro que a falta de transparência nas contratações não ocorre por acaso, sendo utilizada para dificultar o controle sobre as contas públicas e encobrir atos ilícitos. Ainda que a lei dispense a licitação para aquisição de artigos utilizados no combate à pandemia, ela prevê requisitos a serem cumpridos a fim de que não sejam maculados os princípios da administração pública. Não os atendendo deliberadamente, os investigados responsáveis pelo processo de dispensa de licitação incorrem, fatalmente, no crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações, dentre outros, como peculato e organização criminosa.