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Notícias | Região Retomada

Novas flexibilizações para setor de eventos e indústria

Governo do Estado publicou decreto no início desta semana, e ontem esclareceu que medidas valem mesmo sem retorno do ensino municipal

Por Matheus Beck
Publicado em: 28.10.2020 às 03:00 Última atualização: 28.10.2020 às 10:08

Eventos corporativos e festas privadas têm novas regras Foto: Mauro Stoffel/DIVULGAÇÃO
O governo do Estado alterou os protocolos para a indústria e o setor de eventos. Na prática, houve flexibilização para estes setores. No caso da atividade industrial, é possível operar na capacidade máxima em bandeira laranja. Já eventos passam a ser permitidos conforme o tempo em que a região esteja em bandeira laranja e conforme o tipo (veja quadro abaixo).

Em decreto anterior, o governo estadual vinculava a autorização de eventos ao retorno da rede de ensino municipal, o que excluiria, por exemplo, o Vale do Sinos, onde a retomada não foi autorizada ainda. Conforme informação do Piratini, entretanto, esse dispositivo foi revisado e, agora, a retomada de eventos está autorizada mesmo em municípios que não voltaram na rede municipal, desde que não tenham proibido o retorno nas demais redes.

Mas ainda há incertezas sobre o decreto estadual. A Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul (Famurs) se reúne na manhã desta quarta-feira (28) para aprofundar a questão. Já a prefeita de Dois Irmãos e presidente da Associação dos Municípios do Vale do Rio dos Sinos (Amvars), Tânia Terezinha da Silva, destacou que a entidade não se opôs ao retorno das aulas presenciais estaduais e particulares.

O representante da secretaria estadual de Articulação e Apoio aos Municípios, Leonardo Lages, explicou que para a retomada dos eventos "tem que ser prioridade a educação".

Insatisfação

O decreto do governo foi recebido com surpresa por representantes do setor de eventos. Segundo o empresário hamburguense Serafim Marques de Souza Neto, da União das Casas de Festas e Eventos, as restrições impostas não agradaram. "Atende apenas um pequeno grupo e torna a retomada inviável para grande maioria." A categoria encaminhou um documento ao governador pedindo a reconsideração de diversos pontos.

As novas regras

Eventos sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas ou similares, em ambientes fechados e com público em pé:

A realização desse tipo de evento fica permitida desde que a região esteja há 28 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta. Na bandeira amarela, o público máximo permitido será de 100 pessoas, entre trabalhadores e público, respeitando o teto de ocupação (oito metros quadrados por pessoa) e distanciamento estabelecido no modo de operação. Na bandeira laranja, o público máximo permitido é de 70 pessoas (entre público e trabalhadores). Em ambos os casos (bandeiras amarela e laranja), os eventos devem ter, no máximo, quatro horas de duração.

• Eventos sociais e de entretenimento em ambiente aberto, com público em pé:

Esses tipos de evento podem ocorrer em regiões Covid que estiverem há 14 dias seguidos sem bandeira vermelha ou preta. Em locais com consumo de alimentos ou bebidas, será permitido 40% de lotação prevista no Plano de Prevenção Contra Incêndio (PPCI), respeitando o teto de ocupação de oito metros quadrados por pessoa e distanciamento estabelecido no modo de operação. Em locais que não ofertam bebidas ou comida, a lotação máxima poderá ser de 50% da lotação prevista pelo PPCI, respeitando o teto e o distanciamento. A duração dos eventos também será de, no máximo, quatro horas.

• Setor da indústria:

Desde segunda-feira, todos os setores da indústria poderão operar na capacidade máxima quando na bandeira laranja, desde que respeitados os protocolos obrigatórios.

 

Cuidados obrigatórios

O funcionamento dos eventos nas bandeiras laranja ou amarela possui algumas regras a serem observadas por proprietários e também usuários. Confira:

• Uso obrigatório de máscara a todo momento, podendo retirá-las só para beber ou comer.

• Registro dos contatos de todos os presentes (trabalhadores e público), para rastreabilidade em caso de posterior confirmação ou suspeita de Covid-19.

• Reforço constante na comunicação visual e sonora dos protocolos (cartazes, vídeos, áudios e monitores).

• Distanciamento de dois metros na interação de artistas com público, vedado o contato físico.

• Disponibilização de álcool em gel em diferentes locais para uso frequente de trabalhadores e público.

• Disponibilizar álcool gel e monitor orientando sobre o uso da máscara e a correta higienização das mãos antes e depois de acessar os brinquedos.

Festas infantis

A realização de festas infantis tem especificidades. Em bandeira amarela, há máximo permitido de 100 pessoas. Já na laranja, público total de 70 pessoas. Ambas possuem a duração máxima de 4 horas e demais necessidades como a elaboração de um projeto e autorização, quando for necessário.

É preciso respeitar a circulação de ar, adesivagem do piso com demarcações de distanciamento social e o espaço de no mínimo dois metros entre as mesas.

A higienização de todas áreas comuns precisa permanecer, sendo renovada de hora em hora nas superfícies de contato como brinquedos, mesas, maçanetas, corrimãos e similares. Também é necessário disponibilizar kits sanitários nos banheiros e deve haver fluxo único de entrada e saída.

Alimentos, talheres e guardanapos devem estar embalados individualmente. Segue a proibição para alimentos expostos, como mesas de doces, salgados e bebedouros verticais.

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