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Notícias | Região Estradas

Começam a valer domingo novas regras de fiscalização

Para os condutores ainda não há muitas mudanças, mas autoridades de trânsito devem avaliar colocações de radares e divulgar as localizações

Publicado em: 30.10.2020 às 03:00

A partir de domingo, as fiscalizações de trânsito têm mudanças. Entre as novas normas está a proibição do uso de radares sem o registro de imagens ou "escondidos". As autoridades de trânsito também deverão divulgar, por meio da Internet, detalhes de todos os trechos que estão sob fiscalização dos controladores eletrônicos. A resolução foi publicada em 9 de setembro no Diário Oficial da União, pelo Ministério da Infraestrutura e Conselho Nacional de Trânsito, passando a vigorar agora.

Restrições

Pelas novas determinações, também fica proibido o uso de radares sem registrador de imagem. E haverá restrições à instalação de radares do tipo fixo redutor, conhecido popularmente como "lombada eletrônica". Esses equipamentos deverão ser utilizados apenas em locais considerados como críticos. Isso inclui trechos de maior vulnerabilidade para os usuários da via, como pedestres, ciclistas e veículos não motorizados. Existe um prazo de adequação de um ano para os locais onde já existem dispositivos instalados. Mesmo lombadas ou radares que eventualmente sejam movidos ou modificados não vão parar de multar já nesta semana.

Outra determinação diz respeito aos locais onde houver redução gradual de velocidade. Nesses pontos, será obrigatório haver sinalização. A medida visa eliminar radares instalados em locais onde haja oscilação do limite de velocidade. Esconder radares entre placas, atrás de postes, árvores e muros também fica proibido. A norma também estabelece que o órgão ou entidade com circunscrição sobre a via deve mapear e publicar em seu site uma relação de trechos ou locais em que pode haver fisclização através de equipamento portátil.

Importância

A professora dos cursos de Formação e Atualização de Instrutores de Trânsito da Universidade Feevale, Claudete de Souza, valoriza a transparência na fiscalização. "Entre as alterações aprovadas está a proibição do uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem. Destaco a importância da imagem do veículo na notificação do auto de infração de trânsito, pois é possível identificar de forma clara qual veículo foi flagrado em excesso de velocidade."

"Quanto aos estudos técnicos, avalio como indispensáveis para que os órgãos de trânsito responsáveis possam avaliar os locais, promovendo a fiscalização, mudanças na engenharia de trânsito que entenderem necessárias e ainda realizar ações de prevenção nos pontos críticos."

Claudete considera útil especificar aos condutores qual o enquadramento de seus veículos. "Avalio importante divulgar quais veículos são considerados leves e quais são considerados pesados, conforme descrito no artigo 12 dessa resolução." Veículos leves são ciclomotor, motoneta, motocicleta, triciclo, quadriciclo, automóvel, utilitário, caminhonete e camioneta, com peso bruto total inferior ou igual a três mil e quinhentos quilogramas. Veículos pesados são ônibus, micro-ônibus, caminhões, tratores, reboques ou semirreboques, combinações de veículos e outros casos com peso bruto total superior a três mil e quinhentos quilogramas.

Claudete lembra que "as novas regras passam a valer no dia 1° de novembro para todos os novos equipamentos ou aqueles que forem realocados. Para aqueles já instalados, os municípios e órgãos reguladores terão até novembro de 2021 para se adequar."

Tem desvio na estrada para Santa Catarina

O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) alerta para alteração de trânsito decorrente das obras de implantação e pavimentação da BR-285, entre o Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Os veículos trafegarão agora em uma extensão de aproximadamente dois quilômetros do traçado projetado para o Lote 1, em São José dos Ausentes, segmento localizado entre o final da Serra da Rocinha e a futura interseção da rodovia com a RS-020. O trecho da estrada existente, por sua vez, será desativado e ambientalmente recuperado. O tráfego na Serra da Rocinha segue restrito às segundas e sextas-feiras, via sistema de comboio, em determinados horários.

Obra em viaduto da free way na semana que vem

O tráfego local no viaduto sobre o quilômetro 80 da BR-290 (free way) será totalmente bloqueado a partir da próxima terça-feira. Somente a travessia de pedestres será liberada e a previsão é que o bloqueio tenha duração de 45 dias, não afetando o trânsito na rodovia. A interdição é necessária para a execução de trabalhos na estrutura, como levantamento da plataforma e reconstrução dos pilares de sustentação, dando continuidade aos serviços de alteamento que já ocorrem em outros viadutos da BR-290.

Conforme a CCR ViaSul, a previsão é de que o bloqueio seja por aproximadamente 45 dias, sendo que os deslocamentos das comunidades locais foram definidos diretamente com representantes dos moradores.

A concessionária ressalta que haverá sinalização ostensiva informando o bloqueio no local e recomenda, ainda, atenção redobrada nos deslocamentos pela região.

O alteamento do viaduto é uma intervenção prevista no contrato e tem o objetivo de adequar essas estruturas ao padrão rodoviário que determina altura de 5,5 metros. Os trabalhos são realizados desde julho em cinco viadutos da free way: km 4,9 (Osório); km 32,1 (Santo Antônio da Patrulha); kms 62,6 e 80 (Gravataí) e km 83,6 (Cachoeirinha).

Código de Trânsito também está mudando

Este mês também houve mudanças no Código de Trânsito Brasileiro, que vinham sendo analisadas desde 2019 no Congresso Nacional e foram aprovadas no dia 22 de setembro, sendo sancionadas pelo presidente Jair Bolsonaro em 14 de outubro. As modificações não valem ainda, vigoram a partir de abril de 2021.

A principal alteração é o aumento na validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para dez anos para condutores com menos de 50 anos de idade. Além disso, todas as multas leves e médias poderão ser apenas advertidas, caso o condutor não tenha recebido nenhuma infração nos 12 meses antecedentes. Para o acompanhamento, o projeto criou o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que informa os bons condutores e pode ser utilizado, por exemplo, para estimular boas práticas de direção com descontos em impostos. Outra importante alteração é o dispositivo que estabelece uma gradação para a suspensão do direito de dirigir de 20, 30 ou 40 pontos em 12 meses, conforme haja infrações gravíssimas ou não. Atualmente, a suspensão ocorre com 20 pontos, independentemente do tipo de infração. A lei foi publicada no Diário Oficial da União em 14 de outubro e passará a vigorar depois de 180 dias, ou seja, a partir da segunda quinzena de abril de 2021.


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