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Notícias | Região Porto Alegre

Especialista em Direito avalia que Carrefour e empresa de segurança devem ser punidos por crime

Professora Cláudia Maria Petry de Faria acredita que o supermercado e terceirizada tem responsabilidade solidária no aspecto civil e trabalhista

Por Débora Ertel
Publicado em: 20.11.2020 às 12:56 Última atualização: 20.11.2020 às 13:53

Movimento Negro fez protesto em frente ao Carrefour nesta sexta-feira Foto: Paulo Pires/ GES
Na avaliação da professora de Direito da Universidade Feevale, Cláudia Maria Petry de Faria, no crime de homicídio por espancamento de João Alberto Silveira Freitas, de 40 anos, ocorrido dentro do estacionamento do Carrefour, o estabelecimento tem responsabilidade solidária no aspecto civil e trabalhista. Ou seja, a empresa de segurança terceirizada, responsável pela contratação dos funcionários, e o Carrefour deverão ser punidos pela Justiça.

Segundo Cláudia, embora os funcionários supostamente tenham contrato firmado com a empresa terceirizada, eles trabalhavam dentro do Carrefour e sob as ordens de algum gestor do Carrefour. Na área civil, a professora diz que a prestadora de serviços e a rede de supermercados devem ser acionadas juntamente na Justiça pela família do homem morto.

Por conta da repercussão do caso na imprensa e da brutalidade, Cláudia acredita que o processo deve ter uma tramitação rápida, além de uma pena exemplar. “O julgador também vai pesar o porte do Carrefour na hora de determinar uma indenização e vai considerar uma pena que sirva de exemplo para que esse tipo de crime não volte a se repetir”, avalia.

Sob o aspecto criminal, a professora destaca que as imagens demonstram que não houve possibilidade da vítima se defender. “Por isso a pensa deve ser forte”, analisa. No entanto, devem responder pelo crime as pessoas que aparecem na imagem cometendo as agressões que levaram Freitas à morte.

Questionada sob a omissão de socorro de quem assistia às cenas de violência, Cláudia avalia que dificilmente essas pessoas possam ser punidas, mesmo que sejam identificadas. “Porque existe o argumento do medo, de ficar receoso em interferir. Mas foi uma omissão”, comenta.

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