Após anunciar que iniciaria a vacinação de pessoas com comorbidades no último final de semana e por orientação da Secretaria Estadual de Saúde (SES), feita por telefone na sexta-feira, recuar da decisão, Estância Velha poderá retomar o plano de imunização a partir desta terça.
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Após uma reunião do Ministério Público com o prefeito Diego Francisco na tarde desta segunda-feira (19) para entender a situação, o promotor Bruno Amorim Carpes expediu uma recomendação para que o município passe a vacinar imediatamente o próximo grupo prioritário conforme o Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19, que abrange pessoas de 18 a 59 anos com comorbidades.
Diante da recomendação a prefeitura marcou a retomada da vacinação para esta terça-feira (20), a partir das 13 horas, nos oito postos de saúde do município. A aplicação de doses será para doentes crônicos com 59 anos. É preciso comprovar a doença com exames, laudo, receita médica (para paciente com diabete) ou prescrição médica (com CID ou descrição da patologia).
O documento recomenda que sejam cumpridaS rigorosamente as orientações sobre a ordem e descrição de grupos prioritários e recomendações para vacinação, dos quais a Secretaria Estadual de Saúde também está vinculada. A decisão esclarece que, face às peculiaridades locais, ao observar o esgotamento do grupo prioritário de pessoas de 60 a 64 anos e a remanescência de doses, se passe a vacinar ao grupo de pessoas com comorbidades.
O promotor sugere que a vacinação inicie pelas faixas de idade mais velhas, “ante a dificuldade operacional de segregar os indivíduos para vacinação por tipo de comorbidade, considerando que a maioria já tem um risco atribuído bastante alto para quadros graves e óbitos pela Covid-19 e, havendo a necessidade de vacinar o grupo de pessoas com comorbidades em etapas, por se tratar de um grupo bastante populoso”, explica ele.
A recomendação do MP destaca ainda que em eventual descumprimento das medidas determinadas nos Planos Nacional e Estadual de Vacinação contra a Covid-19, o gestor municipal seja responsabilizado.
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