O prefeito de Canela Constantino Orsolin sancionou na tarde desta terça-feira (20) a lei nº 4.515, que reconhece a prática de atividade física e do exercício, ministrados por profissional de educação física, como essenciais para a população do município e em empresas prestadores de serviço destinados a essa finalidade.
A lei, de autoria do vereador Felipe Caputo, entra em vigor na data da publicação no site Oficial do Município.
O prefeito Constantino Orsolin enfatizou a importância da lei, que além de contribuir para a saúde da população, resguarda os proprietários de academias e educadores físicos neste momento difícil da pandemia.
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