Publicidade
Notícias | Região Imunização

Decisão do STF causa incerteza, mas cidades seguem vacinando professores

Em alguns casos, municípios justificam que não adiantaram programa, seguindo ordem do plano federal

Por Suélen Schaumloeffel
Publicado em: 14.05.2021 às 03:00 Última atualização: 14.05.2021 às 09:25

Vacinação de professores começou nesta quinta-feira pela manhã em Parobé Foto: Prefeitura Parobé
Mais um percalço na vacinação dos professores surgiu nesta quinta-feira (14), depois que uma liminar suspendeu os efeitos das decisões judiciais de primeira e segunda instância que autorizavam Esteio a prosseguir a imunização desta categoria. O município foi um dos primeiros a anunciar a aplicação de doses contra Covid-19 para educadores. Apesar disso, outras cidades da região devem manter a vacinação de professores por enquanto.

Leia todas as notícias sobre coronavírus

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu pedido liminar para suspender os efeitos da resolução que autorizava a vacinação dos trabalhadores da educação em Esteio. Na decisão, Toffoli diz que o município deve observar as diretrizes do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19.

Com a pressão pela imunização dos professores na retomada das atividades presenciais nas escolas de todo o Rio Grande do Sul, é justamente debruçados sobre a continuidade do PNI que alguns municípios justificam o avanço da vacinação.

Parobé, no Vale do Paranhana, iniciou ontem a vacinação dos professores. A prefeitura observa que na quarta-feira já havia avançado para contemplar os públicos-alvo anteriores, incluindo moradores de rua, presidiários e pessoas com comorbidades a partir de 18 anos.

Em Campo Bom, onde os profissionais de saúde já estão sendo vacinados desde quarta-feira, a aplicação das doses não será afetada, de acordo com o prefeito Luciano Orsi. "Não altera, pois estamos cumprindo as diretrizes do PNI. Nosso avanço foi pela agilidade e gestão dos grupos prioritários, não pela antecipação", afirma Orsi. O município iniciou a vacinação de todos os trabalhadores das escolas municipais, estaduais e privadas e inclui ainda cursos livres, profissionalizantes e de idiomas.

Alguns municípios que estavam programando a imunização dos profissionais de educação recuaram e decidiram aguardar autorização oficial, como Estância Velha. "O município tinha intenção de vacinar profissionais da educação infantil, mas vai continuar seguindo as orientações do PNI e aguardar liberação", declara a coordenadora da Vigilância em Saúde, Eliane Fleck.

Nota do governo do Estado

Em nota, a Secretaria Estadual da Saúde (SES) informou que, mediante a decisão do STF de suspender a autorização da vacinação de profissionais da educação em Esteio, também está suspensa a orientação divulgada na quarta-feira que autorizava a utilização das doses remanescentes para a vacinação de trabalhadores das escolas, como São Leopoldo vem fazendo, por exemplo.

O Estado enfatiza que as doses excedentes devem ser aplicadas nos grupos prioritários preconizados pelo Plano Nacional de Operacionalização (PNO) da Vacinação contra a Covid-19. "SES e Cosems (Conselho das Secretarias Municipais de Saúde) ratificam que os possíveis saldos terão de ser aplicados, neste momento, no grupo prioritário das comorbidades", diz o texto. A SES não informou, no entanto, se pretende recorrer judicialmente contra as prefeituras que sigam vacinando em desacordo com os critérios do Ministério da Saúde.

 

Como está a situação em alguns dos municípios da região

Novo Hamburgo
Havia decidido antecipar a vacinação contra a Covid-19 para os professores das três redes de ensino (municipal, estadual e privada) e até ontem a decisão estava mantida. Inicialmente, serão vacinados os professores de educação infantil que atendem crianças de 0 a 5 anos. Para isso, está marcado drive-thru na Fenac na próxima segunda-feira, dia 17, das 9 às 16 horas.

Sapiranga
Os educadores recebem a primeira dose na segunda-feira.

Ivoti
A vacinação iniciou pelos professores da educação infantil de todas as redes de ensino e professores do ensino fundamental acima de 35 anos. Conforme o secretário de Saúde, Marcelo Bernardes, a vacinação está sendo realizada conforme disponibilidade de vacinas. As doses destinadas aos educadores são doses remanescentes.

Estância Velha
Segundo a coordenadora da Vigilância em Saúde, Eliane Fleck, o município baixou faixa etária de vacinação para 30 anos com comorbidades dia 12, e pretende baixar novamente, na semana que vem, para 18 anos com comorbidades. Para os profissionais de educação o município aguarda.

Rolante
O início da vacinação dos profissionais da educação estava previsto a partir de sexta-feira, mas foi cancelado até segunda ordem, de acordo com a prefeitura.

Montenegro
Segundo a prefeitura, não haverá vacinação dos professores por enquanto. A administração informa que está aguardando os desdobramentos na esfera jurídica para uma decisão.

São Sebastião do Caí
O município aguarda a liberação das autoridades para definir o calendário de vacinação dos profissionais de educação.

Parobé
A prefeitura de Parobé iniciou na manhã de ontem a imunização. A vacinação dos profissionais da educação infantil com a primeira dose do imunizante teve início pela Emei Branca de Neve, no Distrito de Santa Cristina do Pinhal, e segue ao longo dos próximos dias pelas demais unidades da educação infantil.

Campo Bom
O município iniciou na quarta-feira a vacinação de todos os trabalhadores das escolas municipais, estaduais e privadas. A vacinação inclui ainda cursos livres, profissionalizantes e de idiomas. No primeiro dia foram vacinadas 558 pessoas, nas escolas municipais de educação infantil. Ontem foram imunizados os profissionais das escolas municipais de ensino fundamental e hoje é a vez das escolas estaduais e particulares. A prefeitura projeta vacinar 1.828 pessoas.

 

Esteio anuncia que vai recorrer

A prefeitura de Esteio vai recorrer da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, atendendo ao pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MP-RS), suspendeu a vacinação contra a Covid-19 em professores na cidade. A decisão é do ministro Dias Tóffoli e foi publicada ontem.

O município iniciou a imunização de educadores na quinta-feira, dia 6, vacinando 690 professores e profissionais da educação da rede municipal de ensino, como merendeiras, bibliotecárias, serventes e orientadores. Nesta semana, outros 248 trabalhadores das escolas privadas e estaduais já haviam recebido a dose. O restante seria agendado para os próximos dias.

O Ministério Público ingressou com uma ação civil pública contra a alteração na ordem de prioridades em Esteio, mas como teve negado o pedido de suspensão em primeira e segunda instância, recorreu ao STF. "O MP-RS sempre defendeu, coerentemente com a sua posição, o seguimento da regra do Plano Nacional de Vacinação. Uma vez que não somos nós que estabelecemos quais os grupos são prioritários, um não pode ser preterido por outro. Isso cabe à autoridade do governo federal", afirmou o procurador-geral de Justiça, Fabiano Dallazen.

Pelas redes sociais, o prefeito de Esteio, Leonardo Pascoal, afirmou que o município vai recorrer da decisão. "O ministro Dias Toffoli concedeu liminar ao Ministério Público Estadual para suspender a vacinação de professores. Com isso, o STF chancela a prioridade de vacinar presos em detrimento dos trabalhadores da educação. Vamos recorrer e levar o assunto para deliberação do colegiado", afirmou.

À reportagem, Pascoal também ponderou que a vacinação em professores estava sendo feita com as doses excedentes, ou seja, que sobraram das remessas recebidas pelo município.

Colaboraram: Priscila Carvalho e Jean Peixoto

 


Mais praticidade no seu dia a dia: clique aqui para receber gratuitamente notícias diretamente em seu e-mail!

Gostou desta matéria? Compartilhe!
Encontrou erro? Avise a redação.
Publicidade
Matérias relacionadas

Olá leitor, tudo bem?

Use os ícones abaixo para compartilhar o conteúdo.
Todo o nosso material editorial (textos, fotos, vídeos e artes) está protegido pela legislação brasileira sobre direitos autorais. Não é legal reproduzir o conteúdo em qualquer meio de comunicação, impresso ou eletrônico.