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Notícias | Região Fraude financeira

Juiz nega suspensão do processo a réus da InDeal

Denunciados alegam que ação penal deve esperar decisão da CVM

Por Silvio Milani
Publicado em: 02.08.2021 às 21:16 Última atualização: 02.08.2021 às 21:17

Defensores de sete dos 15 réus da InDeal Consultoria em Mercados Digitais, empresa de Novo Hamburgo fechada há mais de dois anos por fraudes financeiras, pediam à Justiça Federal que suspendesse o processo criminal. O argumento é que a ação penal deve esperar a decisão de procedimento administrativo contra a InDeal na Comissão de Valores Mobiliários (CVM), autarquia do governo que regulamenta o mercado financeiro no País. O juiz da 7ª Vara Federal de Porto Alegre, Guilherme Beltrami, negou o pedido na última quarta-feira, e os advogados serão intimados da decisão ao longo desta semana.

Esquema foi derrubado em maio de 2019 pela Operação Egypto da Polícia Federal Foto: Fotos Polícia Federal

A ideia era suspender não somente a ação penal. Os defensores queriam também trancar as investigações da Polícia Federal ainda em andamento. Para eles, as questões sob análise da CVM podem vir a interferir nos delitos imputados aos réus na ação penal, motivo pelo qual o correto seria aguardar o julgamento de caráter administrativo da autarquia.

O pedido é dos advogados dos acusados Angelo Ventura da Silva, Regis Lippert Fernandes, Neida Bernadete da Silva, Karin Denise Homem, Francisco Daniel de Freitas, Fernanda Cássia Ribeiro e Fernando Ferreira Júnior.

Os começos

A ação criminal foi aberta em 24 de julho de 2019, quando o juiz aceitou denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra os dez réus presos na Operação Egypto da PF, em 21 de maio de 2019, e outros cinco colaboradores. Todos foram sendo soltos e respondem em liberdade. A investigação da CVM, em razão da InDeal não ter autorização para operar no setor, tinha sido instaurada no início daquele ano, conforme antecipado pelo Jornal NH três meses antes da operação da PF.

Na decisão, magistrado cita "operação fraudulenta" da empresa hamburguense

Ao negar a suspensão da ação penal, o juiz mencionou que a prática de crimes de gestão fraudulenta e de emissão e comercialização de valores mobiliários sem a necessária autorização junto à CVM já tinha sido reconhecida no recebimento da denúncia do MPF e reiterada na decisão que rejeitou as teses defensivas de absolvição sumária.

"O entendimento da Comissão de Valores Mobiliários, até o momento, é no sentido de que a empresa InDeal e seus sócios efetuaram operação fraudulenta no mercado de valores mobiliários e realizaram oferta pública de valores mobiliários sem registro competente ou sua dispensa." E concluiu: "Nesse contexto, considerando que mesmo eventual absolvição no âmbito administrativo não impede a instauração de ação penal e pode ser revista pelo Juízo criminal, bem como que a denúncia abrange outros delitos, indefiro a suspensão pretendida".

Três audiências para ouvir 11 testemunhas

Na mesma decisão, o juiz marcou para o fim do próximo mês três audiências virtuais com 11 testemunhas de acusação. Três serão ouvidas no dia 28, quatro no dia 29 e quatro no dia 30 de setembro, sempre a partir das 13h30.

Joias de primeira linha foram apreendidas com sócios Foto: Polícia Federal

Multas milionárias

A CVM já acenou com a imposição de multas milionárias à InDeal, que deverão ser pagas com os milhões apreendidos no Brasil e exterior. A empresa atraiu 23 mil clientes no País com a promessa de rentabilidade de 15% ao mês por meio de investimento em bitcoins. No entanto, ela só veio a fazer a primeira compra de moeda virtual após reportagem do Jornal NH que denunciou o esquema, em fevereiro de 2019. A InDeal teria deixado prejuízo na ordem de R$ 1 bilhão aos investidores.

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